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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 219

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.

Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:

Substituir, sempre que exigida pela Secretaria municipal de Infraestrutura, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.

A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inerente ao objeto deste termo de referência. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.

Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Códig o Produto
Modelo
Marca/Fabr icante Qtde Valor
Unitário
Valor
Total
13 ÓLEO
LUBRIFICANTE
MINERAL
MULTIVISCOSO
PARA
TRANSMISSÃO, VISCOSIDADE SAE 85W90, CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA
API
GL-5,
INDICADO
PARA
ENGRENAGENS,
TRANSMISSÕES,
DIFERENCIAIS E REDUÇÕES FINAIS SUBMETIDOS À EXTREMA
PRESSÃO. ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS.
gl5
dulub 10
UN
R$ 512,00 R$
5.120,00
19 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL SAE 50, CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API
CF
OU
SUPERIOR,
INDICADO
PARA
COMANDOS
FINAIS,
TRANSMISSÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM PROPRIEDADES
ANTIDESGASTE E CONTROLE DE FRICÇÃO. ACONDICIONADO EM
GALÃO DE 20 LITROS.
stop diesel
dulub 15
UN
R$ 574,00 R$
8.610,00
20 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W PARA CONVERSORES DE TORQUE E
SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS
FORA DE ESTRADA, ATENDENDO NO MÍNIMO À ESPECIFICAÇÃO
ALLISON C-3. ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS.
htf

dulub 10
UN
R$ 610,00 R$
6.100,00
29 ÓLEO
LUBRIFICANTE
SEMISSINTÉTICO
PARA
MOTORES
DE
MOTOCICLETA
A
GASOLINA,
VISCOSIDADE
SAE
10W40,
CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API SL E JASO MA2 OU SUPERIOR,
EMBALAGEM DE 1 LITRO.
4t semi sintetico
dulub 30
UN
R$ 45,00 R$ 1.350,00
TOTA L DO VENCEDOR R$21.180,00

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO UNA)

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata. DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 014/2026, o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas

as seguintes condições:

a) os pagamentos serão realizados Contra-apresentação: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Município de São Bento do Una - PE.

b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)

O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

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