DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
Substituir, sempre que exigida pela Secretaria municipal de Infraestrutura, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.
A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inerente ao objeto deste termo de referência. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.
Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| Códig | o Produto Modelo |
Marca/Fabr | icante Qtde | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 13 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA TRANSMISSÃO, VISCOSIDADE SAE 85W90, CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API GL-5, INDICADO PARA ENGRENAGENS, TRANSMISSÕES, DIFERENCIAIS E REDUÇÕES FINAIS SUBMETIDOS À EXTREMA PRESSÃO. ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS. gl5 |
dulub | 10 UN |
R$ 512,00 | R$ 5.120,00 |
| 19 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL SAE 50, CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API CF OU SUPERIOR, INDICADO PARA COMANDOS FINAIS, TRANSMISSÕES E EQUIPAMENTOS PESADOS, COM PROPRIEDADES ANTIDESGASTE E CONTROLE DE FRICÇÃO. ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS. stop diesel |
dulub | 15 UN |
R$ 574,00 | R$ 8.610,00 |
| 20 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W PARA CONVERSORES DE TORQUE E SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS FORA DE ESTRADA, ATENDENDO NO MÍNIMO À ESPECIFICAÇÃO ALLISON C-3. ACONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS. htf |
dulub | 10 UN |
R$ 610,00 | R$ 6.100,00 |
| 29 | ÓLEO LUBRIFICANTE SEMISSINTÉTICO PARA MOTORES DE MOTOCICLETA A GASOLINA, VISCOSIDADE SAE 10W40, CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API SL E JASO MA2 OU SUPERIOR, EMBALAGEM DE 1 LITRO. 4t semi sintetico |
dulub | 30 UN |
R$ 45,00 | R$ 1.350,00 |
| TOTA | L DO VENCEDOR R$21.180,00 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO UNA)
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata. DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 014/2026, o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas
as seguintes condições:
a) os pagamentos serão realizados Contra-apresentação: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Município de São Bento do Una - PE.
b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 219