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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 28/09/2026 · pág. 222

DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191

Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE SERRITA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140000, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal Maria Do Socorro De Sá Sampaio, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX-87 e o, daqui por diante denominada CONTRATANTE e do outro lado EVANDRO DOS SANTOS SILVA FEIRANTE EIRELI , estabelecida na Rua Projetada 06, 165, Augusto de Alencar Sampaio, Salgueiro – PE, CEP 56.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.061.057/0001-75 , Tel: (87) 9880-31976 e (87) 3871-2447, e-mail: [email protected], neste ato representada por Evandro Dos Santos Silva, inscrita no CPF (MF) sob o nº 007.XXX.XXX-76, de comum acordo, celebram o presente TERMO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO – FINANCEIRO ao contrato administrativo nº 021/2026, firmado em 02 (dois) de fevereiro de 2026 que tem como Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, VISANDO AO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SERRITA–PE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

Considerando os termos do requerimento, expedido pela empresa contratada em 22 de setembro de 2026;

Considerando o teor do Parecer Jurídico anexo, lavrado em 23 de setembro de 2026;

Considerando que a empresa vencedora do certame licitatório vem cumprindo com suas obrigações constantes no Contrato nº 021/2026 , não constando nada que desabone sua conduta;

Considerando a essencialidade da aquisição de gêneros alimentícios, destinados à manutenção e execução de todas as atividades do programa nacional de alimentação escolar.

Fica Concedido o reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato Administrativo nº 021/2026 , motivado pela elevação dos preços de mercado dos itens solicitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REEQUILIBRIO

Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro ao referido contrato nos itens solicitados, conforme discriminado no quadro abaixo:

LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR CONTRATADO VARIAÇÃO EM % VALOR REESTABELECIDO
1 2 ABACAXI R$ 5,49 30% R$ 7,13
1 3 ALFACE R$ 2,64 75% R$ 4,62
1 5 BATATA DOCE R$ 4,11 39% R$ 5,71
1 6 BATATA INGLESA R$ 4,50 50% R$ 6,75
1 7 BETERRABA R$ 4,02 45% R$ 5,82
1 8 CEBOLA R$ 3,77 50% R$ 5,65
1 11 COENTRO R$ 2,14 100% R$ 4,28
1 25 REPOLHO VERDE R$ 4,48 72% R$ 7,70
3 9 OVOS DE GALINHA BRANCO (BANDEJA) R$ 13,50 26% R$ 17,01
4 7 ARROZ PARBOLIZADO R$ 3,81 58% R$ 6,01

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 925C30E0

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