DOMPE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4191
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE SERRITA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140000, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal Maria Do Socorro De Sá Sampaio, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX-87 e o, daqui por diante denominada CONTRATANTE e do outro lado EVANDRO DOS SANTOS SILVA FEIRANTE EIRELI , estabelecida na Rua Projetada 06, 165, Augusto de Alencar Sampaio, Salgueiro – PE, CEP 56.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.061.057/0001-75 , Tel: (87) 9880-31976 e (87) 3871-2447, e-mail: [email protected], neste ato representada por Evandro Dos Santos Silva, inscrita no CPF (MF) sob o nº 007.XXX.XXX-76, de comum acordo, celebram o presente TERMO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO – FINANCEIRO ao contrato administrativo nº 021/2026, firmado em 02 (dois) de fevereiro de 2026 que tem como Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, VISANDO AO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SERRITA–PE, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
Considerando os termos do requerimento, expedido pela empresa contratada em 22 de setembro de 2026;
Considerando o teor do Parecer Jurídico anexo, lavrado em 23 de setembro de 2026;
Considerando que a empresa vencedora do certame licitatório vem cumprindo com suas obrigações constantes no Contrato nº 021/2026 , não constando nada que desabone sua conduta;
Considerando a essencialidade da aquisição de gêneros alimentícios, destinados à manutenção e execução de todas as atividades do programa nacional de alimentação escolar.
Fica Concedido o reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato Administrativo nº 021/2026 , motivado pela elevação dos preços de mercado dos itens solicitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REEQUILIBRIO
Fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro ao referido contrato nos itens solicitados, conforme discriminado no quadro abaixo:
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATADO | VARIAÇÃO EM % | VALOR REESTABELECIDO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | ABACAXI | R$ 5,49 | 30% | R$ 7,13 |
| 1 | 3 | ALFACE | R$ 2,64 | 75% | R$ 4,62 |
| 1 | 5 | BATATA DOCE | R$ 4,11 | 39% | R$ 5,71 |
| 1 | 6 | BATATA INGLESA | R$ 4,50 | 50% | R$ 6,75 |
| 1 | 7 | BETERRABA | R$ 4,02 | 45% | R$ 5,82 |
| 1 | 8 | CEBOLA | R$ 3,77 | 50% | R$ 5,65 |
| 1 | 11 | COENTRO | R$ 2,14 | 100% | R$ 4,28 |
| 1 | 25 | REPOLHO VERDE | R$ 4,48 | 72% | R$ 7,70 |
| 3 | 9 | OVOS DE GALINHA BRANCO (BANDEJA) | R$ 13,50 | 26% | R$ 17,01 |
| 4 | 7 | ARROZ PARBOLIZADO | R$ 3,81 | 58% | R$ 6,01 |
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 925C30E0
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