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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 29

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

equipes envolvidas e reconhecer o desempenho dos vencedores, conforme deliberação constante na Ata nº 06/2026 do COMDESP.

Fornecedor: CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - COMDESP

CNPJ/CPF: 12.131.059/0001-06 Valor Total Homologado - R$ 5.000,00

ALTA FLORESTA D’OESTE, 25 de setembro de 2026.

EDSON MANOEL DA ANUNCIAÇÃO Secretário SEMECTUR

Publicado por: Mateus Batista Vieira Código Identificador: D61B5987

PODER EXECUTIVO HOMOLOGAÇÃO DE INEXGIBILIDADE PREMIAÇÃO PREMIAÇÃO DO TORNEIO DA FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE MALHA 2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de Alta Floresta D’Oeste, Edson Manoel da Anunciação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Assessoria jurídica, resolve:

01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nº : 1341/2026
b) Licitação Nº : 79/2026
c) Modalidade : Inexigibilidade:
d) Data Homologação : 25/09/2026
e) Objeto Homologado : Objeto referente ao pagamento da premiação do TORNEIO DA
FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE MALHA 2026,
destinada aos vencedores da competição esportiva, o qual ocorrerá
na data de 27 de setembro de 2026. A despesa tem por finalidade
incentivar a prática esportiva, promover a integração entre os
participantes, valorizar os atletas e equipes envolvidas e
reconhecer o desempenho dos vencedores, conforme deliberação
constante na Ata nº 09/2026 do COMDESP.

Fornecedor: CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - COMDESP CNPJ/CPF: 12.131.059/0001-06 Valor Total Homologado - R$ 1.000,00

ALTA FLORESTA D’OESTE, 25 de setembro de 2026.

EDSON MANOEL DA ANUNCIAÇÃO Secretário SEMECTUR

Publicado por: Mateus Batista Vieira Código Identificador: 424E4A62

PODER EXECUTIVO

LEI N.º 2.198/2026 “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CADEIRAS DE RODAS ADAPTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI N.º 2.198/2026

―ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CADEIRAS DE RODAS ADAPTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE , ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

L E I

Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 2.183/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 3º- A concessão das cadeiras de rodas adaptadas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo vedada sua entrega nos casos de insuficiência de recursos, podendo os equipamentos ser adquiridos mediante recursos extraorçamentários como convênios, parcerias com entes governamentais, entidades da sociedade civil, doações e eventual devolução do duodécimo da Câmara Municipal, observada a legislação vigente.‖

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.183 de 06 de agosto de 2026.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026.

GIOVAN DAMO Prefeito

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: 59494D2A

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 2.199/2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

LEI Nº 2.199/2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 2092/2025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

LEI

Art. 1º. – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 247.000,00 (Duzentos e quarenta e sete mil reais) para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:

SUPLEMENTAÇÃO:

Órgão/ Unidade – 01.001 – Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
R$ 247.000,00
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 –Manutenção das Atividades Legislativas.
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 220.000,00
33.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação R$ 27.000,00
TOTAL R$ 247.000,00

Total de Suplementação--------R$ 247.000,00

Art. 2º. – Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43, § 1, inciso III da Lei Federal 4.320/64, por Anulação de Dotação Orçamentaria no orçamento, do valor de R$ 247.000,00 (Duzentos e quarenta e sete mil reais) para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO

REDUÇÃO:

Órgão/ Unidade – 01.001 – Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
R$ 247.000,00
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 –Manutenção das Atividades Legislativas.
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 247.000,00
TOTAL R$ 247.000,00
Total de Redução------R$ 247.000,00

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