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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 30

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.

Paço Municipal Izidoro Stédile, trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

GIOVAN DAMO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: 05E86CE9

Art. 5º - A entidade deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades e prestação de contas dos recursos eventualmente recebidos do Poder Público.

Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei ou a perda das condições que fundamentaram a presente declaração implicará na revogação do reconhecimento de utilidade pública, mediante procedimento administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso fique comprovado que a entidade:

I – Deixou de cumprir suas finalidades estatutárias;

II – Deixou de funcionar regularmente;

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 2.200/2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VOLEIBOL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO AEVAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 2.200/2026

―DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VOLEIBOL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO AEVAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RÔNDONIA , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:

L E I

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva de Voleibol de Alta Floresta D’Oeste/ROAEVAFO , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 54.485.473/0001-55, com sede e foro no Município de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia.

Art. 2º- A Associação tem por finalidade promover ações de caráter esportivo, social, educacional e assistencial voltadas às crianças, jovens e adolescentes, adultos, especialmente:

Art. 3º - Constituem finalidades da Associação Esportiva de Voleibol de Alta Floresta D’Oeste – AEVAFO:

I – promover a prática do voleibol, incentivando a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos; II – desenvolver projetos esportivos com foco na inclusão social e formação cidadã; III – organizar, apoiar e participar de competições, campeonatos e eventos esportivos;

IV – estimular hábitos saudáveis por meio da atividade física e esportiva;

V – identificar, incentivar e desenvolver talentos esportivos no município;

VI – promover ações educativas, culturais e sociais vinculadas ao esporte;

VII – firmar parcerias com o poder público e iniciativa privada para execução de projetos esportivos;

VIII – contribuir para o fortalecimento do esporte amador no âmbito municipal.

Art. 4º- A entidade deverá comprovar, para fins de manutenção da declaração de utilidade pública:

I – Que possui personalidade jurídica regularmente constituída;

II – Que exerce atividades de interesse esportivo/social sem finalidade lucrativa;

III – que seus dirigentes não recebem remuneração pelo exercício de suas funções, salvo quando permitido por lei;

IV – Que aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

V – Que mantém escrituração contábil regular e apresenta relatórios de atividades quando solicitados pelo Poder Público.

III – Utilizou recursos públicos em desacordo com seus objetivos sociais;

IV – Praticou atos incompatíveis com a finalidade para a qual foi instituída.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

GIOVAN DAMO

Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: E501653A

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 2.201/2026 “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1008/2010 QUE TRATA DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE -RO”.

LEI Nº 2.201/2026

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1008/2010 QUE TRATA DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE -RO”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 57, I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, da Lei n. 1008/2010, que define a área do perímetro e extensão urbana do Município de Alta Floresta D’ Oeste, passando a ser o constante do Anexo I da presente lei.

Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando as disposições

em contrário, especialmente o anexo I da Lei n. 1.008/2018 alterado pela Lei n. 1.431/2018

Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

GIOVAN DAMO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: 96913CB1

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 2202/2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

LEI Nº 2202/2026

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