DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: 05E86CE9
Art. 5º - A entidade deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades e prestação de contas dos recursos eventualmente recebidos do Poder Público.
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei ou a perda das condições que fundamentaram a presente declaração implicará na revogação do reconhecimento de utilidade pública, mediante procedimento administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso fique comprovado que a entidade:
I – Deixou de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – Deixou de funcionar regularmente;
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.200/2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VOLEIBOL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO AEVAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 2.200/2026
―DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE VOLEIBOL DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO AEVAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RÔNDONIA , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva de Voleibol de Alta Floresta D’Oeste/ROAEVAFO , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 54.485.473/0001-55, com sede e foro no Município de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º- A Associação tem por finalidade promover ações de caráter esportivo, social, educacional e assistencial voltadas às crianças, jovens e adolescentes, adultos, especialmente:
Art. 3º - Constituem finalidades da Associação Esportiva de Voleibol de Alta Floresta D’Oeste – AEVAFO:
I – promover a prática do voleibol, incentivando a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos; II – desenvolver projetos esportivos com foco na inclusão social e formação cidadã; III – organizar, apoiar e participar de competições, campeonatos e eventos esportivos;
IV – estimular hábitos saudáveis por meio da atividade física e esportiva;
V – identificar, incentivar e desenvolver talentos esportivos no município;
VI – promover ações educativas, culturais e sociais vinculadas ao esporte;
VII – firmar parcerias com o poder público e iniciativa privada para execução de projetos esportivos;
VIII – contribuir para o fortalecimento do esporte amador no âmbito municipal.
Art. 4º- A entidade deverá comprovar, para fins de manutenção da declaração de utilidade pública:
I – Que possui personalidade jurídica regularmente constituída;
II – Que exerce atividades de interesse esportivo/social sem finalidade lucrativa;
III – que seus dirigentes não recebem remuneração pelo exercício de suas funções, salvo quando permitido por lei;
IV – Que aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
V – Que mantém escrituração contábil regular e apresenta relatórios de atividades quando solicitados pelo Poder Público.
III – Utilizou recursos públicos em desacordo com seus objetivos sociais;
IV – Praticou atos incompatíveis com a finalidade para a qual foi instituída.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: E501653A
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.201/2026 “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1008/2010 QUE TRATA DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE -RO”.
LEI Nº 2.201/2026
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1008/2010 QUE TRATA DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE -RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 57, I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, da Lei n. 1008/2010, que define a área do perímetro e extensão urbana do Município de Alta Floresta D’ Oeste, passando a ser o constante do Anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, especialmente o anexo I da Lei n. 1.008/2018 alterado pela Lei n. 1.431/2018
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador: 96913CB1
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2202/2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEI Nº 2202/2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 30