DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Testemunhas:
Dayanne Monte de Oliveira Gatti
E, por estarem assim justos e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passam a assinar o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo especificadas, elegendo o foro da Comarca de Cerejeiras – RO.
Rosangela França da Silva
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 5E2B7FB4
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO
Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado que entre si fazem o Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, nesta cidade, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e o senhor LARISSA DA SILVA SAMPAIO, brasileira, casada, portador do RG 1333 SESDEC/RO, e do CPF N° .449.442-** residente e domiciliado à Rua Goias, nº 869, Bairro Alvorada, Município de Cerejeiras-RO, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, acordam firmar o presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, nas condições das Cláusulas abaixo especificadas e demais condições da Lei Municipal nº 2.876/2019 e do Edital n.º 005/2025/PMC conforme o Processo 4590/2025.
Cerejeiras - RO, 24 de Setembro de 2026.
Assinado Digitalmente SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal Contratante
LARISSA DA SILVA SAMPAIO Contratado
Assinado Digitalmente:
TESTEMUNHAS
Raphael Rodrigues Gomes Ivo Leonardo da Silva Costa
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 6E843B01
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 435/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
CLÁUSULA 1ª:
O Município admite o Contratado na função de Agente de Gestão Pública/Agente Administrativo, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, com início em 28/09/2026, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei Municipal n° 2.876/2019 ou rescindido antes de findar o prazo conforme a necessidade do Município de Cerejeiras.
―Dispõe sobre Vacância por posse em outro cargo inacumulável.‖
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
CLÁUSULA 2ª:
O Contratado perceberá o vencimento de R$ 1.786,69 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA 3ª:
O Contrato será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).
CLÁUSULA 4ª:
Na Rescisão do Contrato motivada pelo Contratado, o Município arcará apenas com o pagamento no decorrer do mês e verbas rescisórias a que se fizer jus, se for o caso.
CLÁUSULA 5ª:
As partes poderão previamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar a pretensão da futura rescisão do presente Contrato. Quando houver rescisão contratual, caso o Contratado esteja em débito com a Carga Horária proporcionalmente estabelecida pela Legislação para aquele período, serão descontados do seu pagamento os dias não trabalhados.
CLÁUSULA 6ª:
Findo o Contrato, caberá o Contratado, receber tão somente o pagamento mensal no decorrer do mês, Gratificação Natalina, descanso anual, integral ou proporcional, caso ainda não tenham sido pagos e FGTS, caso não tenha sido depositado.
CLÁUSULA 7ª:
O Contratante poderá de acordo com suas necessidades alterar a escala de trabalho, devendo nesse caso ser previamente comunicado o Contratado.
CLÁUSULA 8ª:
O Contratado deverá atender às determinações do(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento e submeter-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal na qual estiver prestando serviços.
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo Prof. Mag./Ed.Inf. e Ser. Inic., ocupado pela servidora Vanusa Melo, matrícula 29262, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a partir de 21 setembro de 2026 em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Processo Administrativo nº 4017/2026, com fulcro no art. 46, inciso VII da Lei Municipal nº 1.900/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21/09/2026.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: F1A603BE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 227/2026/SEMAP
A Secretária Municipal Adjunta de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RECLASSIFICA para o final da fila de classificação, a saber 150º posição , a pedido do(a) candidato(a) ROSICLÉIA DA SILVA CAVASSANI ALVES , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 007/2026/SEMED, e convocado(a) através do Edital 222/2026/SEMAP para o cargo de Agente Educacional/Cuidador de Alunos
Cerejeiras, RO 24 de setembro de 2026.
Assinatura Digital
MARIA EUNICE BARBOSA
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: C7307BDE
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CLÁUSULA 9ª: