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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 60

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Testemunhas:

Dayanne Monte de Oliveira Gatti

E, por estarem assim justos e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passam a assinar o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo especificadas, elegendo o foro da Comarca de Cerejeiras – RO.

Rosangela França da Silva

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 5E2B7FB4

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado que entre si fazem o Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, nesta cidade, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e o senhor LARISSA DA SILVA SAMPAIO, brasileira, casada, portador do RG 1333 SESDEC/RO, e do CPF N° .449.442-** residente e domiciliado à Rua Goias, nº 869, Bairro Alvorada, Município de Cerejeiras-RO, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, acordam firmar o presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, nas condições das Cláusulas abaixo especificadas e demais condições da Lei Municipal nº 2.876/2019 e do Edital n.º 005/2025/PMC conforme o Processo 4590/2025.

Cerejeiras - RO, 24 de Setembro de 2026.

Assinado Digitalmente SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal Contratante

LARISSA DA SILVA SAMPAIO Contratado

Assinado Digitalmente:

TESTEMUNHAS

Raphael Rodrigues Gomes Ivo Leonardo da Silva Costa

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 6E843B01

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 435/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

CLÁUSULA 1ª:

O Município admite o Contratado na função de Agente de Gestão Pública/Agente Administrativo, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, com início em 28/09/2026, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei Municipal n° 2.876/2019 ou rescindido antes de findar o prazo conforme a necessidade do Município de Cerejeiras.

―Dispõe sobre Vacância por posse em outro cargo inacumulável.‖

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município:

DECRETA

CLÁUSULA 2ª:

O Contratado perceberá o vencimento de R$ 1.786,69 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA 3ª:

O Contrato será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).

CLÁUSULA 4ª:

Na Rescisão do Contrato motivada pelo Contratado, o Município arcará apenas com o pagamento no decorrer do mês e verbas rescisórias a que se fizer jus, se for o caso.

CLÁUSULA 5ª:

As partes poderão previamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar a pretensão da futura rescisão do presente Contrato. Quando houver rescisão contratual, caso o Contratado esteja em débito com a Carga Horária proporcionalmente estabelecida pela Legislação para aquele período, serão descontados do seu pagamento os dias não trabalhados.

CLÁUSULA 6ª:

Findo o Contrato, caberá o Contratado, receber tão somente o pagamento mensal no decorrer do mês, Gratificação Natalina, descanso anual, integral ou proporcional, caso ainda não tenham sido pagos e FGTS, caso não tenha sido depositado.

CLÁUSULA 7ª:

O Contratante poderá de acordo com suas necessidades alterar a escala de trabalho, devendo nesse caso ser previamente comunicado o Contratado.

CLÁUSULA 8ª:

O Contratado deverá atender às determinações do(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento e submeter-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal na qual estiver prestando serviços.

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo Prof. Mag./Ed.Inf. e Ser. Inic., ocupado pela servidora Vanusa Melo, matrícula 29262, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a partir de 21 setembro de 2026 em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Processo Administrativo nº 4017/2026, com fulcro no art. 46, inciso VII da Lei Municipal nº 1.900/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21/09/2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito

(Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: F1A603BE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 227/2026/SEMAP

A Secretária Municipal Adjunta de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RECLASSIFICA para o final da fila de classificação, a saber 150º posição , a pedido do(a) candidato(a) ROSICLÉIA DA SILVA CAVASSANI ALVES , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 007/2026/SEMED, e convocado(a) através do Edital 222/2026/SEMAP para o cargo de Agente Educacional/Cuidador de Alunos

Cerejeiras, RO 24 de setembro de 2026.

Assinatura Digital

MARIA EUNICE BARBOSA

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: C7307BDE

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CLÁUSULA 9ª: