DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO (art. 89, § 1º)
Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cerejeiras, 22 de setembro de 2026.
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA
Sec. Mun. de Assistência Social Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 1.683, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Licença Maternidade à servidora CAROLINE MARIA DE FREITAS VIEIRA e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Concede Licença Maternidade à servidora CAROLINE MARIA DE FREITAS VIEIRA , ocupante do cargo de Psicologo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme atestado anexado ao Processo Administrativo nº 2003/2026.
KAREN BIANCA SOUZA FIGUEREDO
Licitibem Solucao em Licitacao LTDA Contratado
Testemunhas:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 23 de setembro de 2026.
Alini Dantas de Oliveira
Barbara Rachel Nogueira da Silva
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: D53818C9
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
OSVALDO APARECIDO DE CASTRO Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO SELETIVO Nº. 061/2026
A Prefeitura de Chupinguaia, vem por meio deste retificar EDITAL DE CONVOCAÇÃO SELETIVO Nº. 061/2026 que convoca os candidatos aprovados através do Processo Seletivo Simplificado 001/2026 processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, conforme segue:
Onde Lê–se: encaminhar a documentação via Peticionamento nos dias 18/09/2026 a 23/09/2026 encerrando o prazo as 13:00 horas .
Leia–se: encaminhar a documentação via Peticionamento nos dias 25/09/2026 a 30/09/2026 encerrando o prazo as 13:00 horas .
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por JADSON PAULINO DE ABREU , SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , em 24/09/2026 às 19:23, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 916229 e o código verificador C9D55FF6 .
Docto ID: 916229 v1
Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: 39DC01ED
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: BC14DDB6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1680, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, institui a respectiva Comissão Processante para apuração de omissão e indícios de dano ao Erário decorrentes de irregularidades patrimoniais da gestão 2021-2024, e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os termos da Representação Administrativa nº 001/2026, originária da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
CONSIDERANDO o despacho emanado pela Controladoria-Geral do Município acostado ao Processo Administrativo nº 2164/2024;
CONSIDERANDO as conclusões técnicas da Comissão de Transição de Governo (Decreto nº 3.261/2024) consolidadas no Relatório Final de 19 de julho de 2025 (ID: 708521), e os achados da Comissão Especial de Levantamento Patrimonial (Decreto nº 006/2025), que evidenciaram a não entrega dos inventários físicos, financeiros e de almoxarifado obrigatórios pela gestão antecedente até a data limite de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO os graves indícios de danos ao Erário decorrentes da degradação forçada de aproximadamente 70% dos ativos móveis, além de fundadas suspeitas de extravios de patrimônio, doações sem suporte documental e leilões pretéritos sem lastro idôneo;
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