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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 142

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

6.8. A CREDENCIADA deve informar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de desistência da vaga ou situações de infrequência escolar, caracterizadas por faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos, ou percentual de ausência injustificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de dias previstos para o ano letivo, computados após a efetivação da matrícula;

6.9. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – com a indicação do responsável legal e da criança em lista anexa;

6.10. Manter atualizado o cadastro da instituição educacional credenciada e de seu Representante Legal junto à CREDENCIANTE;

6.11.A CREDENCIADA deverá prestar atendimento às crianças em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, compreendendo uma jornada de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de segunda-feira a sexta-feira, conforme o horário de funcionamento da unidade de ensino, devendo manter as informações permanentemente atualizadas no sistema E-Cidade; 6.12.A execução dos serviços de Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional com licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura com formação em nível de pósgraduação na área educacional, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA, a qual deve também manter profissionais capacitados para atuar em sala de aula com os alunos da respectiva faixa etária, visando seu desenvolvimento integral e garantindo a indissociabilidade do educar e cuidar;

6.13. A CREDENCIADA assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico;

6.14. Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município, inclusive no que se refere às normas de acessibilidade;

6.15. A CREDENCIADA é obrigada a disponibilizar as vagas oferecidas para a CREDENCIANTE e matricular obrigatoriamente os alunos encaminhados para a matrícula, prestando assistência adequada conforme a legislação vigente. Exceto se comprovado que as vagas informadas foram preenchidas.

6.16. O imóvel utilizado pela CREDENCIADA deve apresentar condições de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento, acessibilidade, iluminação e higiene;

6.17. Caso a CREDENCIADA atenda as etapas de Ensino Fundamental e/ou Médio, devem ser reservados espaços para uso exclusivo dos alunos da Educação Infantil;

6.18. A CREDENCIADA deverá observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste credenciamento, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade;

6.19. A CREDENCIADA se obriga a comunicar imediatamente à CREDENCIANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo a execução dos serviços prestados e/ou informações disponibilizados pela CREDENCIANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível;

6.20. A CREDENCIADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela CREDENCIANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste Termo;

6.21. A CREDENCIADA assume a responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo a CREDENCIANTE de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros;

6.22. A CREDENCIADA deve manter, durante toda a vigência do credenciamento, em conformidade com as responsabilidades assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, bem como as diretrizes do Programa Mais Educação Infantil.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

7.1. A CREDENCIANTE deverá instituir Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para realizar a fiscalização e acompanhamento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando os pagamentos após validadas, nas condições estabelecidas neste Termo;

7.2. A CREDENCIANTE deverá comunicar prontamente à CREDENCIADA, qualquer anormalidade no objeto do contrato, caso não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;

8. DAS PENALIDADES

8.1. O regime sancionatório aplicável a este credenciamento fundamenta-se, no que couber, nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de notificação prévia à CREDENCIADA, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.2. Com amparo na base legal supracitada e conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, a CREDENCIANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia manifestação do interessado no prazo legal:

a) Advertência: destinada a infrações de natureza leve, que possam ser corrigidas imediatamente e que não causem prejuízo ao serviço prestado;

b) Multa: será aplicada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, observando-se os seguintes parâmetros e percentuais, calculados sobre o faturamento mensal bruto (valor total devido à instituição no mês da infração, considerando o número de alunos matriculados):

b.1) Multa Moratória (por atraso): 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos administrativos ou na entrega de itens obrigatórios (como alimentação, uniformes ou materiais), até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;

b.2) Multa por Inexecução Parcial (natureza média): 2% (dois por cento) por ocorrência, nos casos de descumprimento de normas estruturais ou pedagógicas que não coloquem em risco imediato o atendimento;

b.3) Multa por Inexecução Grave (natureza grave): 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicada em situações que comprometam diretamente a finalidade do programa ou os direitos das crianças; b.4) Reincidência: Em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 (doze) meses, os percentuais acima serão aplicados em dobro, podendo a CREDENCIANTE iniciar o processo de descredenciamento conforme o item 14.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;

c) Suspensão temporária do credenciamento: aplicada em casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações contratuais, o que impedirá a CREDENCIADA de firmar novos contratos com a CREDENCIANTE por um prazo determinado;

d) Descredenciamento: penalidade imposta em situações de descumprimento reiterado, cometimento de falta grave ou má conduta que seja incompatível com a execução do objeto contratado;

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