DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
e) Indenização por perdas e danos: cabível quando a infração resultar em prejuízo direto ao erário municipal ou aos beneficiários do Programa Mais Educação Infantil.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como as condições para vagas ofertadas, as obrigações da CREDENCIADA e CREDENCIANTE, condições de pagamento, fiscalização e acompanhamento, descredenciamento demais condições, encontram se definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº Nº 4301.
9.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 19/08/2026. Edição 4301, o qual é parte integrante do presente instrumento.
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação –SEMED Decreto Nº 2.504/I, DE 03/02/2026
CLEISIANE ARRUDA CASTRO RIBEIRO
Diretora/ Representante Legal Creche Escola Cantinho de Anjos
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 91758714
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS, DE UM LADO, E DO OUTRO, A RECHE GALDEANO & CIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/000145, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicoletti, nº 826, centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS , representada pelo Secretário Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR , doravante denominado CONTRATANTE , Empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.713.403/0001-90, com sede na Av Duque de Caxias, n° 887, Bairro: Praça 14 de Janeiro, CEP 69.020-141, Manaus/AM, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. DAVI TAVARES DE MELO BRANDT CRUZ , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e alterações, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 004/2026/SUPEL-RO, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 90374/2025 , nos termos devidamente autorizados nos autos do Processo nº 012.006112/2026-82 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social- SEMIAS, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos do Edital, para atender à Contratante.
Parágrafo Primeiro – Integram este documento contratual, como parte indissociável, VINCULANDO ESTA CONTRATAÇÃO:
a)Edital do Pregão Eletrônico nº 90374/2025/SUPEL/RO (ID 1573876);
b)Ata de Registro de Preço Nº4/2026/SUPEL-RO (ID 1255334) c) Termo de Referência/Projeto Básico e anexos dos documentos supracitados (ID 1573876);
1.2. Das Especificações Técnicas e Quantidades:
| Item | Tipo de veículo | Unid | Qtd. | Valor unit./mês | Valor total/mês |
|---|---|---|---|---|---|
| 05 | Veículo tipo Hatch:motor turbo (mín. 105 CV), 05passageiros e rastreamento híbrido. |
UND |
11 | R$ 2.600,00 | R$ 28.600,00 |
| 03 | Pick-up Compacta:utilitário leve, cabine dupla, motor turbo flex e rastreamento híbrido. |
UND |
01 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| 02 | Caminhonete 4x4:utilitário Diesel (mín. 160 CV), tração 4x4 e automática. |
UND |
04 | R$ 8.166,66 | R$ 32.666,64 |
| Valor t | otal | R$ 65.266,64 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
2.1. Os veículos objeto deste contrato deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança, atendendo integralmente às especificações, características, equipamentos e acessórios estabelecidos para a contratação.
2.2 . A entrega dos veículos será realizada no estacionamento da SEMIAS, localizado em Av. Pinheiro Machado, 1718 - São Cristóvão Porto Velho – RO, 76820-838.
2.3 . Do Prazo
2.3.1 . Os veículos deverão ser entregues em Porto Velho – RO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para recebimento pela comissão designada e posterior disponibilização à CONTRATANTE.
2.3.2. O prazo acima citado justifica-se pelo motivo de que os veículos deverão ser entregues zero quilômetro com os acessórios descritos nas Especificações Técnicas.
2.3.3. Os veículos deverão ser entregues devidamente documentados e licenciados, em condições de utilização imediata, acompanhados dos respectivos documentos obrigatórios e demais itens exigidos na contratação.
2.3.4. A CONTRATADA será responsável por todos os custos necessários à disponibilização dos veículos, inclusive aqueles relacionados à entrega, documentação, licenciamento e demais providências de sua responsabilidade, conforme as condições estabelecidas na contratação.
2.3.5 . Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser apresentado pela CONTRATADA antes do vencimento do prazo, acompanhado de justificativa e documentação pertinente, ficando sujeito à análise e decisão da CONTRATANTE, na forma da legislação aplicável.
2.3.6 . Os veículos entregues em desacordo com as especificações poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do veículo rejeitado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
– DO RECEBIMENTO E
ACEITAÇÃO
3.1. O recebimento dos veículos será realizado pela comissão ou agente formalmente designado pela CONTRATANTE, mediante conferência das condições, características, equipamentos e documentos exigidos.
3.2. O recebimento provisório será realizado para verificação da conformidade dos veículos com as especificações contratadas, podendo a CONTRATANTE rejeitar aqueles que apresentarem desconformidades.
3.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da compatibilidade dos veículos com as especificações e condições contratadas.
II - O recebimento dos equipamentos se dará:
a) Provisoriamente: para efeito da verificação da conformidade dos veículos contratados, em relação à qualidade será recebido pela mesma comissão designada para acompanhar o processo licitatório, que emitirá o Termo de Recebimento Provisório. A referida comissão na emissão do Termo provisório poderá rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências desta Secretaria, bem como
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