DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
determinar o prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
3.4 A SEMIAS designará um representante da equipe para acompanhar e fiscalizar o RECEBIMENTO dos serviços desta contratação, sendo que o exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, conforme disposto no art. 96 da Lei 14.133/21, desde que cumpridas as obrigações contratuais, optando por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
4.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
- 5. CLÁUSULA QUINTA DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E
VEDAÇÕES DO CONTRATO
5.1. O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação ao fornecedor.
5.2 . O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com a legislação vigente e nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 . A CONTRATADA deverá manifestar-se quanto à renovação do contrato, comunicando à CONTRATANTE sua decisão com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato vigente.
5.4 . A ausência de manifestação dentro do prazo estipulado será interpretada como desinteresse pela renovação.
5.5 . O critério de reajuste deve seguir a observância das disposições constantes no Decreto Municipal nº 18.892/2023.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTES CONTRATUAIS
6 .1 . Com fundamento no Decreto Municipal nº 18.892/2023, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de reajustamento, com intervalo mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta. Essa medida visa à preservação da previsibilidade financeira, tanto para a Administração quanto para o contratado, a fim de evitar a necessidade de revisão contínua do orçamento, proporcionando estabilidade financeira ao contrato, o qual preserva o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes e reduz o risco de ajustes desnecessários e complexos no primeiro reajuste contratual.
6.2 . Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
6.3 . O reajuste observará as disposições constantes no Decreto Municipal nº 18.892/2023, em consonância com o Termo de Referência.
6.4 . As alterações contratuais observarão os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e poderão ser formalizadas por termo aditivo ou apostilamento quando presentes as hipóteses do art. 136 da mesma Lei.
autorizada, desde que haja justificativa expressa. A formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme o art. 132 da Lei 14.133/2021.
Alterações Unilaterais e Equilíbrio Econômico-Financeiro:
Caso a Administração altere unilateralmente o contrato, resultando em aumento ou diminuição dos encargos do contratado, deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme o disposto no art. 130 da Lei 14.133/2021. Para tanto, será obrigatória a apresentação de justificativa técnica detalhada e, quando aplicável, a realização de auditoria financeira.
Apostilamento:
Situações que não caracterizem alterações contratuais substanciais, como variações no valor contratual para reajustes, compensações financeiras, ou alterações na razão social do contratado, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensando-se a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei 14.133/2021.
Índices de Reajuste:
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto para reajustamento do preço, as partes elegerão novo índice oficial mediante celebração de Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO
7.1 . O valor desta contratação é de R$ 783.199,68 (setecentos e oitenta e três mil cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), já estando nele incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação, os quais deverão compor sua proposta.
7.2 . O valor mensal da contratação corresponde a R$ 65.266,64 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), considerando o valor global de 12 (doze) meses.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva disponibilização dos veículos e o atesto da execução pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e dos documentos exigidos para liquidação da despesa.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os serviços efetivamente prestados e observar os dados do contrato e da nota de empenho. 7.5. O pagamento ficará condicionado à regularidade da documentação exigida para a liquidação da despesa e ao cumprimento das condições contratuais.
7.6. O pagamento será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da validação e do atesto da Nota Fiscal/Fatura pela fiscalização e do cumprimento das condições de habilitação.
7.6.1. DOS DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO:
A Nota Fiscal/Fatura emitida em 2 (duas) vias deverá vir acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas (CNDs Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT).
7.6.2. DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS:
A CONTRATANTE efetuará as retenções na fontes relativas ao Imposto de Renda (IRRF) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), quando cabível, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e a legislação municipal aplicável, bem como as demais diretrizes detalhadas no Termo de Referência.
7.6.3. ERROS OU INCORREÇÕES:
Havendo erro na emissão da Nota Fiscal ou pendência documental, o prazo para pagamento será suspenso e reaberto somente após a devida regularização pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS:
8.1. A cobertura das despesas decorrentes da presente contratação no exercício financeiro de 2026 ocorrerá por conta dos recursos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme a programação orçamentária e a Nota de Empenho especificada abaixo:
6.4.1. Termo Aditivo
Princípios Gerais:
O Termo Aditivo será formalizado com base nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme os artigos 130 a 136 da Lei 14.133/2021, visando garantir segurança jurídica para as partes. Formalização :
A formalização do Termo Aditivo é condição indispensável para a execução de quaisquer alterações contratuais, sendo precedida de justificativas que atendam ao interesse público. Em situações de urgência, a antecipação dos efeitos do Termo Aditivo poderá ser
Programa de Trabalho: 12.33.08.244.160.2.860 (Bloco de Gestão dos Programas de Transferência de Renda e Cadastro Único); Elemento de Despesa: 3.3.90.33.03; Fonte de Recursos: 2.660.0000.0000.0000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Nota de Empenho nº 6443/2026/SEMIAS-CAA, ID 1574473. 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES Á LGPD
9.1. As partes do contrato devem cumprir as obrigações legais relativas ao adequado tratamento de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como observar o que segue:
www.diariomunicipal.com.br/arom 144