DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções; é responsável, também, pelas providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual, extinção dos contratos, aderência às normas e atendimento às diretrizes e obrigações contratuais; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
3. FISCAIS TÉCNICOS
| Titular(es) | Nome: Elza Valadares de Oliveira | Cadastro: 10078181 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome:------------------ | Cadastro: ----------- |
Atuação: Acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
4. FISCAIS ADMINISTRATIVOS
| Titular(es) | Nome: Lucas Gabriel de Almeida Veiga | Cadastro:10078181 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome: Rosângela Maria de Oliveira Amaral | Cadastro: 10078928 |
Atuação : Acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
Municipal de Assistência Social-CMAS, é dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e estabelece sua composição, competências, estrutura e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação municipal que rege o CMAS, de modo a adequá-la à atual estrutura administrativa do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO as alterações ocorridas na organização administrativa municipal, incluindo a unificação e/ou reorganização de órgãos e secretarias municipais, tornando necessária a revisão das representações do Poder Público previstas na legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a paridade entre a representação governamental e a sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a compatibilização da legislação municipal com a atual organização da Política de Assistência Social e com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada em 23 de setembro de 2026.
RESOLVE:
(X) Não se aplica.
5. FISCAIS SETORIAIS
| Titular(es) | Nome: | Cadastro: |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome: | Cadastro: |
Atuação : Acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Os servidores acima declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados, bem como cumprir os requisitos estabelecidos, conforme dispõe o art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023. O titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico declara que os servidores indicados para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual cumprem os requisitos dispostos no art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS Decreto nº 2807/I
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9F70E411
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS RESOLUÇÃO Nº 443 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
RESOLUÇÃO Nº 443 DE 24 SETEMBRO DE 2026
― Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial responsável pela análise, revisão e elaboração de proposta de alteração da Lei Complementar nº 413, de 30 março de 2011, que Reestrutura o Conselho
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Análise, Revisão e Elaboração de Proposta de Alteração da Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta de atualização da legislação que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes conselheiros:
I – Edneli Galdino Cerqueira-Associação Pestalozzi de Porto Velho; II –Luciana Hermínia Domiciano- Secretaria Municipal de EconomiaSEMEC; III – Marcilene Paz Pinheiro-Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia-AJERO;
IV – Marcuce Antônio Miranda dos Santos-Associação Beradeiro; V – Natal de Souza Campos- Secretaria Municipal de SaúdeSEMUSA;
VI- Waldemarina Galvão Lopes-Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social-SEMIAS.
Parágrafo único. A Comissão Especial será presidida pelo conselheiro Marcuce Antônio Miranda dos Santosa quem competirá coordenar os trabalhos, convocar e conduzir as reuniões, acompanhar o cumprimento das atividades e apresentar ao Plenário do CMAS os resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – analisar a Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, identificando os dispositivos que necessitam de atualização ou alteração;
II – analisar a atual estrutura administrativa do Município de Porto Velho e sua correspondência com as representações governamentais previstas na legislação do CMAS;
III – propor as adequações necessárias na composição do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – analisar a necessidade de atualização das competências, estrutura e funcionamento do CMAS;
V – verificar a compatibilidade da legislação municipal com as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; VI – elaborar minuta de alteração da Lei Complementar nº 413/2011; VII – elaborar relatório contendo as alterações propostas e suas respectivas justificativas;
VIII – apresentar ao Plenário do CMAS a minuta de alteração da Lei Complementar para apreciação e deliberação.
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