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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 150

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar à Secretaria Executiva do CMAS informações, documentos e demais subsídios necessários à realização dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta ao Plenário do CMAS.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa da Comissão e deliberação do Plenário.

Art. 6º A participação dos conselheiros na Comissão Especial será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 7º A proposta elaborada pela Comissão Especial será submetida à apreciação e deliberação do Plenário do CMAS e, após aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências necessárias à sua tramitação e posterior sanção, observados os procedimentos legais aplicáveis, não produzindo, por si só, alteração na legislação vigente.

Art. 8º A Secretaria Executiva do CMAS prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Especial.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

pendente a informação referente ao quantitativo de crianças na primeira infância e respectivo período de referência;

CONSIDERANDO que permanecem ajustes formais de redação e padronização, inclusive quanto à expressão constante na seção referente ao período de execução e à necessidade de conferência da referência processual constante ao final do Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela complementação, atualização, correção e consistência das informações constantes do Plano de Trabalho, bem como pela execução, monitoramento e prestação de contas do Programa Crescendo Bem, permanece sob responsabilidade da gestão da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS;

CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento, pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, quanto à utilização do Prontuário SUAS como instrumento para comprovação da execução das metas previstas no Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 99/SEMIAS/CMAS/2026, emitido no âmbito do Processo SEI nº 012.002170/2025-56, que concluiu pelo reconhecimento do atendimento parcial das diligências anteriormente determinadas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2026;

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 32CE8790

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS RESOLUÇÃO Nº 444 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 444 DE 24 SETEMBRO DE 2026

― Dispõe sobre a análise do plano de Trabalho do Programa Crescendo Bem, apresentado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social-SEMIAS” .

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social, bem como os programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Programa Crescendo Bem, encaminhado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, constante do Processo SEI nº 012.002170/2025-56 ;

CONSIDERANDO que este Conselho, em análise anterior, identificou a necessidade de adequações no Plano de Trabalho, especialmente quanto à apresentação da versão definitiva, exclusão de anotações internas, complementação do diagnóstico socioterritorial e dos indicadores, revisão de duplicidades textuais e revisão geral da redação e padronização do instrumento;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS apresentou nova versão do Plano de Trabalho, datada de 04 de setembro de 2026, contendo estrutura formalizada, diagnóstico socioterritorial, objetivos, metodologia, metas, indicadores, mecanismos de monitoramento, recursos humanos, prestação de contas e controle social, encontrando-se o documento formalmente assinado pelos responsáveis;

CONSIDERANDO que foram atendidas as diligências referentes à apresentação da versão definitiva, exclusão de anotações e observações internas e revisão das duplicidades textuais anteriormente identificadas;

CONSIDERANDO que houve significativa complementação do diagnóstico socioterritorial e dos indicadores, permanecendo, contudo,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o atendimento parcial das diligências anteriormente determinadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, referentes ao Plano de Trabalho do Programa Crescendo Bem;

Art. 2º Considerar atendidas as diligências relativas:

I – à apresentação da versão definitiva do Plano de Trabalho;

II – à exclusão de anotações, observações internas e textos de elaboração;

III – à revisão das duplicidades textuais anteriormente identificadas; e IV – à revisão geral e reorganização do instrumento, com aprimoramento de sua estrutura, inclusão de mecanismos de monitoramento e avaliação e definição de metas, indicadores, meios de verificação e responsáveis pela execução, ressalvados os ajustes formais ainda pendentes.

Art. 3º Considerar parcialmente atendida a diligência referente à complementação do diagnóstico socioterritorial e dos indicadores, permanecendo pendente a informação relativa ao quantitativo de crianças na primeira infância, acompanhada do respectivo período de referência.

Parágrafo único. A pendência prevista no caput deverá ser complementada e atualizada pela gestão da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, permanecendo sob sua responsabilidade.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS deverá providenciar os ajustes formais e de redação ainda identificados no Plano de Trabalho, incluindo a correção da expressão constante na seção referente ao período de execução e a conferência da referência processual indicada ao final do documento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS deverá apresentar ao Conselho Municipal de Inclusão e Assistência Social-CMAS o detalhamento quanto à utilização do Prontuário SUAS como instrumento para comprovação da execução das metas previstas no Plano de Trabalho do Programa Crescendo Bem, considerando o status atual das informações cadastrais.

Art. 6º Fica consignado que a apreciação do Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Inclusão e Assistência Social-CMAS não afasta a responsabilidade da gestão da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS quanto:

I – à veracidade, atualização e consistência das informações apresentadas;

II – à complementação das informações pendentes;

III – à correção dos ajustes formais identificados;

IV – à adequada execução das ações previstas no Programa Crescendo Bem;

V – ao cumprimento das metas e indicadores estabelecidos; VI – ao monitoramento e à avaliação do Programa; e VII – à prestação de contas dos recursos e das ações executadas.

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