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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 166

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

O fornecimento será realizado em entrega única, conforme definido no Termo de Referência, devendo a CONTRATADA disponibilizar todos os instrumentos musicais, acessórios e equipamentos contratados em perfeitas condições de uso, observadas as especificações técnicas constantes do procedimento licitatório.

A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, durante o expediente administrativo, previamente agendada com o fiscal do contrato, cabendo exclusivamente à CONTRATADA suportar todas as despesas decorrentes de transporte, seguro, carga, descarga, movimentação, armazenamento temporário, mão de obra, tributos, embalagens e demais custos necessários à perfeita execução do objeto.

Os produtos deverão ser entregues:

Constatada qualquer divergência quantitativa, qualitativa ou documental, o fiscal do contrato registrará formalmente as ocorrências verificadas, podendo rejeitar total ou parcialmente o objeto entregue, determinando à CONTRATADA sua imediata substituição, complementação ou correção.

O recebimento provisório não exclui nem reduz a responsabilidade civil, administrativa, contratual ou técnica da CONTRATADA, permanecendo esta integralmente responsável pela

qualidade, segurança, funcionamento e desempenho dos equipamentos fornecidos.

O simples descarregamento dos materiais nas dependências da Administração não caracteriza o cumprimento da obrigação contratual, permanecendo a entrega condicionada à conferência quantitativa e qualitativa realizada pelo fiscal designado.

O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas neste contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente multa moratória, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis, inclusive impedimento de licitar e contratar, quando caracterizada inexecução contratual.

Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, capazes

de impedir temporariamente a execução da obrigação, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a Administração no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do evento, apresentando documentação comprobatória idônea, para apreciação da autoridade competente.

A assinatura do Termo de Recebimento Provisório constitui mera confirmação de entrega física do objeto, não implicando reconhecimento da conformidade definitiva da execução contratual.

Caso sejam constatadas irregularidades durante a inspeção preliminar, ficará suspenso o procedimento de recebimento até que a CONTRATADA sane integralmente as inconformidades apontadas, reiniciando-se nova conferência após a regularização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

O recebimento definitivo ocorrerá após a conclusão satisfatória da inspeção técnica dos bens fornecidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato ou pela comissão designada pela Administração, observadas as disposições dos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O recebimento definitivo ficará condicionado à comprovação de que todos os equipamentos:

O eventual deferimento da prorrogação do prazo de entrega dependerá de decisão motivada da Administração, não sendo admitida justificativa baseada em dificuldades operacionais, indisponibilidade de fornecedores, falhas logísticas previsíveis, aumento ordinário da demanda de mercado ou quaisquer riscos inerentes à atividade empresarial da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO

A Administração poderá realizar testes operacionais, inspeções técnicas, conferências de desempenho, verificações funcionais e quaisquer outros procedimentos necessários à confirmação da conformidade do objeto antes da emissão do recebimento definitivo.

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O objeto contratado será submetido ao recebimento provisório, observado o disposto nos arts. 140 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante verificação inicial realizada pelo fiscal do contrato ou por comissão especialmente designada pela Administração.

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O recebimento provisório possui natureza exclusivamente administrativa e destina-se à conferência preliminar do objeto entregue, não importando aceitação definitiva dos bens nem exoneração da responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade, conformidade técnica, funcionalidade ou adequação dos equipamentos fornecidos.

Durante o recebimento provisório serão verificados, entre outros

aspectos:

– quantidade dos bens entregues;

complementação dos bens fornecidos, fixando prazo compatível com a natureza da inconformidade, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

O recebimento definitivo não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios redibitórios, defeitos ocultos, falhas de fabricação, problemas de desempenho ou quaisquer irregularidades que venham a ser constatadas durante o período de garantia legal ou contratual.

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