DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
Todos os instrumentos musicais, acessórios e equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, produzidos em conformidade com os padrões técnicos adotados pelo fabricante, livres de vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias decorrentes do transporte ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização ou vida útil.
É expressamente vedado o fornecimento de produtos:
I – usados;
II – recondicionados;
III – remanufaturados;
IV – recuperados;
V – provenientes de mostruário;
VI – fora de linha de fabricação;
VII – com componentes reutilizados;
VIII – com especificações inferiores às exigidas pela Administração; IX – desacompanhados dos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento;
X – que apresentem qualquer desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados, quando aplicável:
I – manuais técnicos de operação;
CLÁUSULA QUINTA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Integram o presente Contrato Administrativo, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição, constituindo um único instrumento jurídico e vinculando as partes em sua integralidade:
I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026 e todos os seus anexos; II – o Termo de Referência;
III – o Estudo Técnico Preliminar;
- IV – o Mapa de Gerenciamento de Riscos;
V – a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
VI – os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica da CONTRATADA;
VII – a ata da sessão pública do Pregão Eletrônico;
VIII – a adjudicação;
IX – o ato de homologação;
- X – a Nota de Empenho;
XI – a Ordem de Fornecimento;
XII – eventuais esclarecimentos, impugnações, respostas e decisões administrativas emitidas durante o procedimento licitatório; XIII – o Processo Administrativo nº 764/2026 e seus documentos instrutórios.
Os documentos acima relacionados complementam-se reciprocamente, devendo ser interpretados de forma sistemática, harmônica e integrada, prevalecendo, em caso de divergência:
II – certificados de garantia;
I – a Lei Federal nº 14.133/2021;
III – notas fiscais;
II – o Edital da Licitação;
III – o Termo de Referência;
IV – acessórios originais do fabricante;
IV – este Contrato Administrativo;
- V – a proposta adjudicada da CONTRATADA.
V – componentes necessários ao pleno funcionamento;
VI – embalagens originais lacradas;
VII – identificação do fabricante;
VIII – demais documentos exigidos pela legislação específica.
A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade dos materiais fornecidos, assumindo responsabilidade exclusiva por defeitos de fabricação, falhas de desempenho, incompatibilidade técnica, vícios ocultos ou quaisquer irregularidades constatadas durante o período de garantia legal e contratual.
Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo pela Administração, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, qualquer equipamento que apresente defeito de fabricação, mau funcionamento ou desempenho incompatível com as especificações contratadas, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
A simples entrega dos bens não importará em aceitação definitiva do objeto, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela conformidade técnica dos materiais até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato.
A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, qualquer equipamento que não satisfaça as especificações técnicas contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá promover sua substituição no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
A conformidade técnica do objeto será aferida mediante inspeção realizada pelo fiscal do contrato, podendo ser solicitados testes, verificações, conferências, demonstrações de funcionamento, certificações do fabricante e demais procedimentos necessários à comprovação da qualidade dos produtos fornecidos.
A eventual omissão, contradição ou divergência entre os documentos integrantes não autoriza a execução de serviços ou fornecimento de bens em desacordo com o interesse público ou com as especificações técnicas exigidas pela Administração, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato promover a interpretação mais compatível com a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública e a finalidade da contratação.
A assinatura do presente instrumento importa em declaração expressa da CONTRATADA de que examinou previamente todos os documentos que compõem o procedimento licitatório, possui pleno conhecimento das condições técnicas, administrativas, operacionais, financeiras e jurídicas da contratação e assume integral responsabilidade pela execução do objeto, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de quaisquer cláusulas, especificações, exigências ou condições constantes dos documentos que integram este contrato.
Os documentos integrantes deste contrato permanecem disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas pertinentes, assegurando-se a transparência, a publicidade dos atos administrativos e o controle da execução contratual.
CAPÍTULO III
DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
CLÁUSULA SEXTA DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato Administrativo é de R$ 7.190,00 , correspondente ao montante adjudicado à CONTRATADA no procedimento licitatório, compreendendo a integralidade do objeto contratado, inclusive todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
O valor contratado compreende, sem limitação:
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