DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
I – executar integralmente o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora, da Ordem de Fornecimento e deste Contrato Administrativo, responsabilizando-se pela perfeita execução da contratação;
II – fornecer exclusivamente instrumentos musicais, acessórios e equipamentos novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, livres de quaisquer vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias, recondicionamentos, remanufaturas ou reutilizações, observando rigorosamente as exigências técnicas estabelecidas pela Administração;
III – realizar a entrega integral do objeto no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, assumindo integral responsabilidade por eventual atraso injustificado.
IV – suportar integralmente, sem qualquer ônus para a Administração, todas as despesas decorrentes da execução contratual, incluindo fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais custos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
V – entregar todos os equipamentos devidamente acondicionados em embalagens originais do fabricante, acompanhados dos respectivos manuais técnicos, certificados de garantia, acessórios indispensáveis ao funcionamento e demais documentos exigidos pela legislação e pelo Termo de Referência.
VI – assegurar que todos os bens fornecidos atendam integralmente às normas técnicas brasileiras aplicáveis, às especificações do fabricante e aos padrões mínimos de qualidade, desempenho, segurança, resistência e durabilidade exigidos pela Administração.
VII – responsabilizar-se integralmente pela qualidade, desempenho, funcionalidade, eficiência, durabilidade e compatibilidade dos equipamentos fornecidos, respondendo por quaisquer vícios, defeitos, falhas técnicas ou desconformidades constatadas durante a execução contratual ou no período de garantia.
VIII – substituir, reparar ou complementar, às suas expensas, no prazo estabelecido pela fiscalização contratual, quaisquer produtos rejeitados pela Administração em razão de defeitos, vícios, avarias, especificações divergentes, defeitos de fabricação ou inadequação técnica, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
IX – prestar garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, sem prejuízo das garantias legais previstas na legislação civil e consumerista aplicável, quando cabível.
X – manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, econômico-financeira e qualificação técnica exigidas na licitação, apresentando os documentos comprobatórios sempre que solicitados pela Administração.
XI – comunicar imediatamente ao fiscal do contrato qualquer fato extraordinário, caso fortuito, força maior ou circunstância superveniente capaz de comprometer o cumprimento das obrigações assumidas, apresentando documentação comprobatória idônea.
XII – indicar representante legal com poderes suficientes para responder perante a Administração durante toda a execução contratual, garantindo atendimento célere às solicitações formuladas pelo gestor e pelo fiscal do contrato.
XIII – atender prontamente todas as determinações expedidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, promovendo, no prazo estabelecido, as correções, substituições, complementações ou adequações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado.
XIV – permitir amplo e irrestrito acesso dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização contratual às informações, documentos,
instalações, registros e demais elementos relacionados à execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
XV – responder integralmente pelos danos materiais, morais, patrimoniais e ambientais eventualmente causados à Administração Pública ou a terceiros, em decorrência de ação, omissão, culpa, dolo, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, prepostos, representantes ou subcontratados.
XVI – responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, securitários e fundiários decorrentes da execução contratual, inexistindo qualquer vínculo jurídico entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
XVII – observar rigorosamente as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelos seus empregados, colaboradores e prepostos durante todas as etapas de transporte, entrega e descarregamento dos bens.
XVIII – manter absoluto sigilo sobre informações, documentos, dados administrativos, técnicos, operacionais ou estratégicos aos quais tiver acesso em razão da execução contratual, utilizando-os exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado.
XIX – cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais eventualmente tratados durante a execução contratual, responsabilizando-se por qualquer tratamento ilícito ou inadequado.
XX – abster-se de praticar qualquer ato que possa caracterizar fraude à licitação, fraude contratual, conluio, corrupção, pagamento de vantagem indevida, conflito de interesses, enriquecimento ilícito ou qualquer outra conduta incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da probidade, da ética pública e da boa-fé objetiva.
XXI – observar integralmente as normas anticorrupção, especialmente a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados por seus administradores, representantes ou empregados.
XXII – não ceder, transferir, subcontratar ou delegar, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual sem autorização prévia e expressa da Administração, permanecendo integralmente responsável pela execução do contrato, ainda que autorizada a subcontratação parcial.
XXIII – manter atualizado seu endereço eletrônico, telefone, domicílio fiscal e demais dados cadastrais junto à Administração, comunicando qualquer alteração no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações encaminhadas aos endereços anteriormente informados.
XXIV – adotar práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis durante a execução contratual, observando, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, redução de desperdícios, logística adequada, destinação ambientalmente correta de resíduos e racionalização do consumo de recursos naturais, em consonância com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
XXV – cumprir integralmente todas as demais obrigações previstas neste Contrato Administrativo, no Edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora, na Ordem de Fornecimento e na legislação aplicável, responsabilizando-se pela execução do objeto com observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, boa-fé objetiva, transparência, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório e supremacia do interesse público.
§ 1º O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula caracterizará inexecução contratual, total ou parcial, conforme a gravidade da infração, sujeitando a CONTRATADA às
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