DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
§ 2º As obrigações previstas nesta cláusula possuem natureza essencial e permanente, permanecendo exigíveis durante toda a vigência contratual e, quando aplicável, mesmo após sua extinção, relativamente às garantias legais, aos vícios ocultos, à responsabilidade civil, à proteção de dados pessoais, ao dever de sigilo e às demais obrigações cuja eficácia seja prolongada por disposição legal ou contratual.
§ 3º O cumprimento das obrigações ora estabelecidas não exclui outras decorrentes da legislação aplicável, dos princípios que regem a Administração Pública, das determinações da fiscalização contratual ou de exigências supervenientes legalmente instituídas, desde que compatíveis com o objeto contratado e preservado o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência, neste Contrato Administrativo e nas demais normas aplicáveis, constituem obrigações da CONTRATANTE, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público, boa-fé objetiva e supremacia do interesse público, as seguintes:
I – proporcionar todas as condições administrativas, operacionais e institucionais indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto contratual, assegurando à CONTRATADA o acesso às informações necessárias para a adequada execução da contratação.
II – emitir, tempestivamente, a Ordem de Fornecimento, indicando todas as informações necessárias à correta entrega dos bens, especialmente local, responsável pelo recebimento, horário de funcionamento e demais orientações pertinentes.
III – designar formalmente gestor e fiscal do contrato, ou comissão de fiscalização, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, fiscalizar e avaliar permanentemente a execução contratual.
IV – exercer fiscalização contínua, preventiva e corretiva sobre a execução do contrato, verificando a conformidade quantitativa, qualitativa e técnica dos bens fornecidos, sem que tal fiscalização exclua ou reduza a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.
V – receber provisoriamente os bens entregues, promovendo a conferência inicial quanto às quantidades, integridade física, documentação, embalagens e demais requisitos previstos neste Contrato e no Termo de Referência.
VI – proceder ao recebimento definitivo do objeto, após a verificação do atendimento integral das especificações técnicas, quantitativas e funcionais estabelecidas na contratação, emitindo o respectivo Termo de Recebimento Definitivo quando constatada a conformidade do fornecimento.
VII – rejeitar, total ou parcialmente, os bens entregues em desconformidade com as especificações técnicas, exigências contratuais, normas aplicáveis ou padrões mínimos de qualidade, notificando formalmente a CONTRATADA para promover a substituição, complementação ou correção do objeto.
VIII – notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades verificadas durante a execução contratual, fixando prazo razoável para saneamento das inconformidades, observado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
IX – efetuar o pagamento devido à CONTRATADA na forma, prazo e condições estabelecidos neste Contrato, após a regular liquidação da despesa, observadas a ordem cronológica dos pagamentos, a disponibilidade financeira e o cumprimento das exigências legais.
X – verificar, previamente a cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e às demais exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
XI – analisar e decidir, de forma motivada e dentro de prazo razoável, os requerimentos administrativos apresentados pela CONTRATADA relativos à execução contratual, inclusive aqueles referentes ao reajuste, à revisão de preços, ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, à prorrogação de prazo e às demais pretensões legalmente admitidas.
XII – assegurar à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, observando rigorosamente o devido processo legal administrativo previsto na Lei nº 14.133/2021.
XIII – manter atualizados os registros administrativos relativos à execução do contrato, promovendo o adequado controle documental, financeiro, orçamentário e patrimonial da contratação.
XIV – prestar à CONTRATADA os esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, respondendo tempestivamente às consultas formuladas que guardem relação direta com a execução do contrato.
XV – promover as alterações contratuais que se fizerem necessárias ao atendimento do interesse público, observando rigorosamente os limites, hipóteses e procedimentos previstos nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando, sempre que cabível, a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
XVI – comunicar imediatamente à CONTRATADA toda decisão administrativa capaz de impactar a execução contratual, especialmente aquelas relativas à suspensão, alteração, modificação quantitativa ou qualitativa, prorrogação, rescisão ou aplicação de sanções.
XVII – adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a adequada execução contratual, inclusive promovendo diligências, inspeções, pareceres técnicos e demais atos indispensáveis à correta fiscalização da contratação.
XVIII – observar rigorosamente os princípios da transparência, publicidade, motivação dos atos administrativos, eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima durante toda a execução contratual, garantindo tratamento isonômico e impessoal à CONTRATADA.
XIX – disponibilizar à fiscalização contratual os instrumentos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, assegurando condições para o acompanhamento, registro e controle da execução do objeto, bem como para a emissão de relatórios técnicos e demais documentos pertinentes.
XX – cumprir integralmente todas as obrigações previstas neste Contrato Administrativo, no Edital, no Termo de Referência, no Processo Administrativo nº 764/2026, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas de direito público aplicáveis, observando, em todas as suas decisões, os princípios da legalidade, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público, eficiência administrativa, boa-fé objetiva, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica.
§ 1º A fiscalização exercida pela CONTRATANTE constitui prerrogativa legal decorrente do regime jurídico dos contratos administrativos e será realizada de forma permanente durante toda a execução contratual, nos termos dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, não excluindo, reduzindo ou transferindo à
www.diariomunicipal.com.br/arom 221