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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 242

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

implantação, estruturação e funcionamento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal de Rio Crespo/RO, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, em conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 764/2026.

A presente contratação possui natureza jurídica de aquisição de bens permanentes comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que os bens contratados possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sendo plenamente possível sua caracterização mediante critérios técnicos amplamente reconhecidos no setor econômico correspondente.

A contratação decorre de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, adotando-se como critério de julgamento o menor preço por item, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade, eficiência, seleção da proposta mais vantajosa e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.

VIII – com especificações inferiores às exigidas pela Administração; IX – desacompanhados dos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento;

X – que apresentem qualquer desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.

Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados, quando aplicável:

I – manuais técnicos de operação;

II – certificados de garantia;

III – notas fiscais;

IV – acessórios originais do fabricante;

V – componentes necessários ao pleno funcionamento;

VI – embalagens originais lacradas;

VII – identificação do fabricante;

VIII – demais documentos exigidos pela legislação específica.

O objeto contratual destina-se ao fortalecimento das políticas públicas municipais de cultura, educação e inclusão social, mediante a disponibilização de instrumentos musicais destinados ao desenvolvimento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal, promovendo atividades culturais, educacionais, cívicas e comunitárias, bem como incentivando a formação musical de crianças, adolescentes e jovens, conforme objetivos definidos pela Administração Pública.

Constituem objeto deste contrato exclusivamente os bens constantes da proposta adjudicada e homologada, vedada a substituição por produtos de qualidade inferior, recondicionados, remanufaturados, usados ou que não atendam integralmente às especificações técnicas exigidas pela Administração.

O objeto deverá ser executado em estrita conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação entre as partes, da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público, da sustentabilidade das contratações públicas e da preservação do interesse público primário, constituindo obrigação essencial da CONTRATADA o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os bens objeto deste contrato deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora e da Ordem de Fornecimento, constituindo requisito essencial para o recebimento definitivo do objeto o atendimento pleno às características de qualidade, desempenho, durabilidade, funcionalidade, segurança e compatibilidade estabelecidas pela Administração.

Todos os instrumentos musicais, acessórios e equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação, produzidos em conformidade com os padrões técnicos adotados pelo fabricante, livres de vícios aparentes ou ocultos, defeitos de fabricação, avarias decorrentes do transporte ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização ou vida útil.

A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade dos materiais fornecidos, assumindo responsabilidade exclusiva por defeitos de fabricação, falhas de desempenho, incompatibilidade técnica, vícios ocultos ou quaisquer irregularidades constatadas durante o período de garantia legal e contratual.

Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo pela Administração, sem prejuízo das garantias legais previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis.

Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, qualquer equipamento que apresente defeito de fabricação, mau funcionamento ou desempenho incompatível com as especificações contratadas, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

A simples entrega dos bens não importará em aceitação definitiva do objeto, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela conformidade técnica dos materiais até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato.

A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, qualquer equipamento que não satisfaça as especificações técnicas contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá promover sua substituição no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

A conformidade técnica do objeto será aferida mediante inspeção realizada pelo fiscal do contrato, podendo ser solicitados testes, verificações, conferências, demonstrações de funcionamento, certificações do fabricante e demais procedimentos necessários à comprovação da qualidade dos produtos fornecidos.

CLÁUSULA QUINTA

DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Integram o presente Contrato Administrativo, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição, constituindo um único instrumento jurídico e vinculando as partes em sua integralidade:

É expressamente vedado o fornecimento de produtos:

I – usados;

II – recondicionados;

III – remanufaturados;

IV – recuperados;

V – provenientes de mostruário;

VI – fora de linha de fabricação; VII – com componentes reutilizados;

I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026 e todos os seus anexos; II – o Termo de Referência;

III – o Estudo Técnico Preliminar;

IV – o Mapa de Gerenciamento de Riscos;

V – a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;

VI – os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica da CONTRATADA;

VII – a ata da sessão pública do Pregão Eletrônico;

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