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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 241

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

representada por MARCELO ARAÚJO SILVA , portador(a) do CPF nº ** e RG nº *, *EMAIL:

[email protected] TELEFONE: (37)3232-0077 35660011, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES, mediante as cláusulas e condições seguintes, observando rigorosamente a legislação vigente, o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026, a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA e os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 764/2026, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição.

O presente contrato possui natureza jurídica de contrato administrativo de fornecimento, submetendo-se ao regime jurídico de direito público, caracterizado pela supremacia do interesse público, pelas prerrogativas conferidas à Administração Pública e pela incidência das cláusulas exorbitantes legalmente previstas, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas de direito privado quando compatíveis com a natureza da contratação. A contratação decorre do procedimento licitatório instaurado para atender à necessidade pública de implantação, estruturação e funcionamento da Banda Marcial e Fanfarra Municipal de Rio Crespo, mediante aquisição de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos novos, de primeiro uso, destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, cívicas e sociais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:

I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026; II – o Termo de Referência; III – a proposta comercial vencedora; IV – os documentos de habilitação; V – os esclarecimentos, impugnações e decisões eventualmente proferidas durante o certame; VI – a Ordem de Fornecimento; VII – o Processo Administrativo nº 764/2026.

A celebração deste instrumento representa manifestação legítima da vontade das partes, observando os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da eficiência administrativa, da transparência, da economicidade, da segurança jurídica e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Contrato Administrativo rege-se, precipuamente, pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelas normas relativas à formalização, execução, fiscalização, alteração, pagamento, recebimento do objeto, responsabilidade contratual, infrações administrativas e extinção dos contratos administrativos, bem como pelas cláusulas constantes do Edital do Pregão Eletrônico, do Termo de Referência e da proposta vencedora, que passam a integrar este instrumento para todos os efeitos legais.

A contratação observa os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, dentre os quais destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, os quais orientam toda a execução contratual e vinculam tanto a Administração quanto a Contratada.

Em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, a atuação das partes será pautada pelos princípios constitucionais que

regem a Administração Pública, impondo-se comportamento compatível com a supremacia do interesse público, a finalidade administrativa, a boa-fé objetiva, a moralidade administrativa, a eficiência e a continuidade do serviço público, vedando-se qualquer conduta que comprometa a lisura do procedimento licitatório ou a adequada execução contratual.

Aplicam-se, subsidiariamente, ao presente contrato, as disposições da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), especialmente quanto à teoria geral dos contratos, boa-fé objetiva, responsabilidade civil, mora, inadimplemento das obrigações, perdas e danos e demais institutos compatíveis com o regime jurídico administrativo, desde que não contrariem as prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei nº 14.133/2021.

Em matéria de transparência administrativa, publicidade dos atos e acesso às informações públicas, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo-se ampla publicidade dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, observando-se os princípios da transparência ativa, controle social e prestação de contas.

Quanto ao tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados durante a execução contratual, as partes obrigam-se ao fiel cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), comprometendo-se a adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A presente contratação também observará, no que couber, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente quanto aos deveres de probidade, integridade, honestidade, lealdade institucional e proteção ao patrimônio público, impondo às partes o dever permanente de atuar em conformidade com os princípios da ética administrativa e da boa governança pública.

A execução contratual será orientada pelos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa, cooperação entre as partes, mitigação de riscos, prevenção de litígios, planejamento da contratação, responsabilidade fiscal, sustentabilidade das contratações públicas e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando-se o equilíbrio entre a satisfação do interesse público e a preservação da equação econômico-financeira originalmente pactuada.

As prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei nº 14.133/2021 constituem cláusulas implícitas deste contrato, facultando ao CONTRATANTE, quando presentes os pressupostos legais, promover alterações unilaterais, aplicar sanções administrativas, fiscalizar permanentemente a execução contratual, determinar correções, instaurar processos administrativos sancionatórios e extinguir o contrato nas hipóteses legalmente previstas, sempre mediante observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Por fim, todas as controvérsias decorrentes da interpretação e execução deste contrato deverão observar a legislação aplicável, os princípios gerais do Direito Administrativo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, bem como os entendimentos consolidados acerca da execução dos contratos administrativos, preservando-se, em qualquer hipótese, a supremacia do interesse público, a continuidade das políticas públicas e a segurança jurídica das relações contratuais.

CAPÍTULO II DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO

O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos destinados à

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