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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 293

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

V – a competência material da Justiça do Trabalho, quando legalmente caracterizada;

VI – a competência de outros órgãos jurisdicionais definida por norma constitucional ou legal de caráter absoluto.

§ 3º A eleição do foro não impede a utilização de meios consensuais de prevenção e resolução de controvérsias legalmente admitidos, desde que sua adoção seja autorizada pela autoridade competente, compatível com a natureza do direito discutido e devidamente formalizada no processo administrativo.

§ 4º As comunicações, notificações, intimações e demais atos extrajudiciais relacionados à execução deste Contrato deverão ser encaminhados aos endereços físicos e eletrônicos indicados pelas partes, incumbindo a cada uma informar qualquer alteração cadastral.

§ 5º A ausência de atualização cadastral tornará válidas as comunicações encaminhadas aos endereços constantes do Contrato ou do processo administrativo, desde que comprovada a tentativa regular de entrega ou transmissão.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO ENCERRAMENTO DO INSTRUMENTO

O presente Contrato deverá ser interpretado de forma sistemática e integrada com o Edital do Pregão Eletrônico, o Termo de Referência, a proposta adjudicada, a Nota de Empenho, os atos de homologação e adjudicação e os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 764/2026.

A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de cláusula específica não prejudicará, quando juridicamente possível, as demais disposições contratuais, que permanecerão válidas e exigíveis, desde que preservadas a essência da contratação, a finalidade pública e a equação econômico-financeira.

Qualquer modificação deste instrumento somente será válida quando formalizada pela autoridade competente por meio de termo aditivo ou apostilamento, conforme a natureza da alteração e as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

As obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento da vigência permanecerão plenamente exigíveis, especialmente aquelas relacionadas:

I – à garantia mínima dos produtos;

II – à responsabilidade por vícios ocultos;

III – à reparação de danos;

IV – ao ressarcimento ao erário;

V – à confidencialidade;

VI – à proteção de dados pessoais;

VII – às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais; VIII – à cooperação em auditorias e procedimentos de controle; IX – à apuração de infrações e aplicação de sanções; X – à prestação de informações e guarda documental.

E, por estarem ajustadas e de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato Administrativo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se por si e por seus sucessores, após a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis. Rio Crespo/RO, 14 de Setembro de 2026.

Pela Contratante EDER DA SILVA

Prefeito Municipal Município de Rio Crespo/RO

Pela Contratada Ralson M. Lima LTDA RALSON MARQUES LIMA

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: FB8AD365

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 027/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 001/2024/PRM/RO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES – SEMACOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos do Anexo II, aprovados no Concurso Público Municipal 001/2024/PRM/RO/2024 , qualificado para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem na Diretoria de Recursos Humanos no prazo de 28/09/2026 a 27/10/2026 , para formalização contratual, munidos dos documentos abaixo relacionados:

• Idade mínima de 18 anos completo;

01 (uma) Xerox do Título de eleitor; Certidão de quitação eleitoral;

02 (duas) Xerox e original da cédula de Identidade (RG);

02 (duas) Xerox e original do cartão de identificação do contribuinte - CPF;

01 (uma) foto 3x4;

02 (duas) Xerox e original da Comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo - Anexo I ;

01 (uma) Xerox Certificado de reservista (para o sexo masculino);

01 (uma) Xerox e original do Certidão de nascimento ou casamento; 01 (uma) Xerox e original do cartão de identificação do contribuinte CPF do Cônjuge (se houver) ;

01 (uma) Xerox e original do Certidão de nascimento dos filhos, CPF e carteira de vacinação (menores de 14 anos);

01 (uma) Xerox do PIS/PASEP;

Atestado de capacidade física, expedido por órgão de saúde municipal ou particular, original ou assinado eletronicamente;

Atestado de capacidade mental, expedido por um psicólogo do órgão de saúde municipal ou particular, original ou assinado eletronicamente;

01 (uma) Xerox do cartão do SUS;

01 (uma) Xerox da Tipagem sanguínea;

01 (uma) Xerox da Carteira de trabalho – CTPS física ou digital; Certidão Cível e criminal primeira e segunda instância Tribunal de justiça de Rondônia;

Prova de quitação com a fazenda pública do Município de Rolim de Moura/RO;

Prova de quitação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, reconhecida firma em cartório ou Cópia da Declaração de Imposto de Renda completa;

Declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função, reconhecida firma em cartório;

02 (duas) Xerox e Original do Comprovante de Habilitação expedida pelo órgão ou entidade a qual esteja vinculado o candidato;

01 (uma) Xerox do Comprovante de endereço;

01 (uma) Xerox e original da CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida ao cargo, caso aplicável ;

Conta salário-banco Caixa econômica Federal (retirar ofício no DRH) ;

ANEXO I

Item Cód. Cargo Requisitos
ES08 Prof.
40
Horas
-
Pedagogo
Interprete de Libras

Ensino
Superior
em
Pedagogia
com
certificado de intérprete de LIBRAS de no
mínimo 120 horas ou certificado de aprovação
no
PROLIBRAS
–
Certificação
de
Proficiência em Tradução e Interpretação das
Libras/Língua
Portuguesa.
G19 Operador de Retroescavadeira PC –
40H

Ensino Fundamental incompleto e Carteira
Nacional de Habilitação, categoria D ou E.

ANEXO II

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