Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 331

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

1.546
Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI
597 -3.3.90.30 Material DeConsumo 7.312,93
b)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0027 Educação de Qualidade
2030 Manutenção de Outras Ações da Educação Básica
1.546 Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI
598 -4.4.90.52 Equipamentos e MaterialPermanente 3.134,12
c)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0027 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil
1.546 Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI
599 -3.3.90.30 Material DeConsumo 3.900,18
d)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
365 Educação Infantil
0027 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil
1.546 Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI
600 -4.4.90.52 Equipamento e MaterialPermanente 1.671,50

Art. 3º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizadas as seguintes fontes:

I Superávit financeiro:

a)Conta:11.032-9Agência8291- 0PNAE- R$5.681,12 b)Conta: 11.177-5 Ag. 8291-0 Complementação Invest. FUNDEB - R$15.287,85 c)Conta:11.176-7Agência8291- 0FUNDEB- R$162.079,49 d)Conta:11.134-1Agência8291- 0PNATE- R$3.949,49 e)Conta: 8139-6Agência 8291-0 Salário Educação- R$166.280,14 f)Conta:1517-2Ag.8291-0Pref.Mun. CampoNovoRecursosLivres- R$291.577,37

Art. 4º Para cobertura dos créditos especificados no art. 2º será anulada a seguinte dotação:

Anulação de Dotação:

a)
02.04 Secretaria Municipal de Educação
02.04.04 Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0027 Educação de Qualidade
2027 Remuneração dos Profissionais da EducaçãoBásica
1.546 Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI
454 -3.1.90.11 VencimentoseVantagensFixas-PessoalCivil 16.018,73

Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de 09 de abril de 2026, revogando o Decreto nº 054/2026, de 19 de março de 2026.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: BE83D13B

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10670, 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal Geral - SEMG.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 331