DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
| 1.546 |
Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI |
|
|---|---|---|
| 597 -3.3.90.30 | Material DeConsumo | 7.312,93 |
| b) | ||
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2030 | Manutenção de Outras Ações da Educação Básica | |
| 1.546 | Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI | |
| 598 -4.4.90.52 | Equipamentos e MaterialPermanente | 3.134,12 |
| c) | ||
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 365 | Educação Infantil | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2032 | Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil | |
| 1.546 | Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI | |
| 599 -3.3.90.30 | Material DeConsumo | 3.900,18 |
| d) | ||
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 365 | Educação Infantil | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2032 | Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Infantil | |
| 1.546 | Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI | |
| 600 -4.4.90.52 | Equipamento e MaterialPermanente | 1.671,50 |
Art. 3º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizadas as seguintes fontes:
I Superávit financeiro:
a)Conta:11.032-9Agência8291- 0PNAE- R$5.681,12 b)Conta: 11.177-5 Ag. 8291-0 Complementação Invest. FUNDEB - R$15.287,85 c)Conta:11.176-7Agência8291- 0FUNDEB- R$162.079,49 d)Conta:11.134-1Agência8291- 0PNATE- R$3.949,49 e)Conta: 8139-6Agência 8291-0 Salário Educação- R$166.280,14 f)Conta:1517-2Ag.8291-0Pref.Mun. CampoNovoRecursosLivres- R$291.577,37
Art. 4º Para cobertura dos créditos especificados no art. 2º será anulada a seguinte dotação:
Anulação de Dotação:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 02.04.04 | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12 | Educação | |
| 361 | Ensino Fundamental | |
| 0027 | Educação de Qualidade | |
| 2027 | Remuneração dos Profissionais da EducaçãoBásica | |
| 1.546 | Transferências do FUNDEB-Complementação da União-ETI | |
| 454 -3.1.90.11 | VencimentoseVantagensFixas-PessoalCivil | 16.018,73 |
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de 09 de abril de 2026, revogando o Decreto nº 054/2026, de 19 de março de 2026.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: BE83D13B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10670, 25 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal Geral - SEMG.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/arom 331