DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
assitencia técnica no estado de Rondônia, sendo uma na capital Porto Velho e outra no interior. O veículo deverá ser entregue devidamente licenciado para o exercício vigente, em conformidade com a legislação de trânsito aplicável. VALOR TOTAL R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais).
O valor total da contratação é de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais).
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e
São todas aquelas descritas no item 21 do Termo de Referência. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e
São todas aquelas descritas no item 24 do Termo de Referência. CLÁUSULA VII – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA IX – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto ou execução dos serviços encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico . LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP . [email protected] CLÁUSULA XI – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XII – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS
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