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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 352

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário – SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025

IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito

Empresas Vencedoras Do Certame:

FOX DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA

NÃO HÁ CADASTRO RESERVA:

Publicado por: Lucilaine Veiga de Souza Volet Castro Código Identificador: 475426E3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

"REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA A APURAÇÃO DO JUSTO VALOR DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO – REURB-E, INCIDENTES SOBRE BENS PÚBLICOS DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, DEFINE A CORRELAÇÃO DE SETORES E NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.264, DE 21 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições quelhe sãoconferida no inciso VI do Artigo 65, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 13.465/2017, segundo o qual, na REURB-E promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular fica condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 13.465/2017, na apuração do justo valor não serão considerados o valor das acessões e benfeitorias do ocupante, nem a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, 24 e 26 da Lei Municipal nº 1.264, de 21 de julho de 2026, que autorizam o Poder Executivo a regulamentar, por decreto, os critérios técnicos, estudos mercadológicos e procedimentos administrativos relativos à REURB-E;

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar geograficamente e correlacionar os setores cadastrais aos respectivos núcleos urbanos consolidados para fins de aplicação da Planta de Valores Genéricos (PVG) e delimitação das poligonais de regularização;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA DELIMITAÇÃO DOS NÚCLEOS

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos e os critérios técnicos para a apuração do justo valor das unidades imobiliárias objeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, incidentes sobre bens públicos de domínio do Município de Itapuã do Oeste/RO, observadas a legislação federal e municipal aplicáveis.

Art. 2º Para fins de aplicação da metodologia de avaliação, identificação cadastral e delimitação das poligonais objeto de regularização fundiária, fica estabelecida a seguinte correlação obrigatória entre os Setores Fiscais/Cadastrais e os Núcleos Urbanos Informais:

I – Setor Cadastral 001: indicado como Núcleo Urbano 001;

Art. 3º A apuração do justo valor de que trata este Decreto observará, cumulativamente:

I – A legislação federal e municipal aplicável à REURB-E;

II – Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, motivação e eficiência;

III – Critérios técnicos de avaliação imobiliária baseados em normas da ABNT;

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