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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 359

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

LEI N. 2.870/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), para dar continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de administração em sentenças judiciais, devido a bloqueios nas contas da prefeitura e gêneros alimentícios, combustível, material de limpeza e material de informática, e diárias para a Secretaria Municipal de Fazenda, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor
02/003 04 122 0005 0 004 3.3.90.91.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração Geral Qualidade da Gestão da
Administração

Operações Especiais
Cumprimento
das
Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais
250.000,00 Recursos
Vinculados
Impostos
Anteriores
não

de
– Exercícios
02/004 04 122 0006 2 011 33.90.14.00.00 R$ 25000000
PMMA/ SEMF Administração Administração Geral Gestão da SEMF Atividade Atendimento
aos
Serviços Administrativ
os da SEMF


Diárias – Pessoal Civil
25.000,00 Recursos
Vinculados
Impostos
Anteriores
não

de
– Exercícios
02/003 04 122 0005 2 051 33.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração Geral Qualidade da Gestão da
Administração

Atividade
Atendimento
aos
Serviços Administrativ
os da SEMAP


Material de Consumo
55.000,00 Recursos
Vinculados
Impostos
Anteriores
não

de
– Exercícios
Total 330.000,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Advogada do Município - OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:3CCF1484

ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.871/PMMA/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N. 2.871/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), para contrapartida na construção do almoxarifado da prefeitura, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor
02/003 04 122 0005 1 599 4.4.90.51.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração Geral Qualidade da gestão da
administração

projeto
Construção do arquivo na
Prefeitura Municipal de M.
Andreazza conf. Pl. de ação
09032023-07731



Obras e Instalações
64.000,00 Recursonão
Vinculados
de
Impostos – Exercícios
Anteriores
Total 64.000,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/Ro, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Procuradora do Município - OAB/RO 2209

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