DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
LEI N. 2.870/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), para dar continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de administração em sentenças judiciais, devido a bloqueios nas contas da prefeitura e gêneros alimentícios, combustível, material de limpeza e material de informática, e diárias para a Secretaria Municipal de Fazenda, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação Do Programa | Elemento De Despesas | FONTE | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/003 | 04 | 122 | 0005 | 0 | 004 | 3.3.90.91.00.00 | R$ | 25000000 | |
| PMMA/ SEMAP |
Administração | Administração Geral | Qualidade da Gestão da Administração |
Operações Especiais |
Cumprimento das Sentenças Judiciais |
Sentenças Judiciais |
250.000,00 | Recursos Vinculados Impostos Anteriores |
não de – Exercícios |
| 02/004 | 04 | 122 | 0006 | 2 | 011 | 33.90.14.00.00 | R$ | 25000000 | |
| PMMA/ SEMF | Administração | Administração Geral | Gestão da SEMF | Atividade | Atendimento aos Serviços Administrativ os da SEMF |
Diárias – Pessoal Civil |
25.000,00 | Recursos Vinculados Impostos Anteriores |
não de – Exercícios |
| 02/003 | 04 | 122 | 0005 | 2 | 051 | 33.90.30.00.00 | R$ | 25000000 | |
| PMMA/ SEMAP |
Administração | Administração Geral | Qualidade da Gestão da Administração |
Atividade |
Atendimento aos Serviços Administrativ os da SEMAP |
Material de Consumo |
55.000,00 | Recursos Vinculados Impostos Anteriores |
não de – Exercícios |
| Total | 330.000,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
| Publicado por: |
|---|
| Daniela Pagno Dos Santos |
| Código Identificador:3CCF1484 |
ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.871/PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEI N. 2.871/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), para contrapartida na construção do almoxarifado da prefeitura, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Ação Do Programa | Elemento De Despesas | FONTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/003 | 04 | 122 | 0005 | 1 | 599 | 4.4.90.51.00.00 | R$ | 25000000 |
| PMMA/ SEMAP |
Administração | Administração Geral | Qualidade da gestão da administração |
projeto |
Construção do arquivo na Prefeitura Municipal de M. Andreazza conf. Pl. de ação 09032023-07731 |
Obras e Instalações |
64.000,00 | Recursonão Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores |
| Total | 64.000,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/Ro, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
www.diariomunicipal.com.br/arom 359