Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 358

DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328

14.5. Este Anexo integra o Decreto Municipal nº 3414/2026 para todos os fins.

Itapuã do Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS

Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste/RO

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP:76861-000 Contato:(69) 3231-2330 - Site:www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ:63.761.936/0001-55

Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS , CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , em 25/09/2026 às 14:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 565873 e o código verificador C22DA7B5 .

Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *.263.532- 25/09/2026 13:59

Publicado por: Juliano França Moura Junior Código Identificador: F5786D47

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.076/PMMA/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DECRETO N. 7.076/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.871/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), para contrapartida na construção do almoxarifado da prefeitura, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do Programa Elemento
D
Despesas
e
FONTE
Valor
02/003 04 122 0005 1 599 4.4.90.51.00.00 R$ 25000000
PMMA/
SEMAP
Administração Administração
Geral
Qualidade da gestão da
administração

projeto
Construção do arquivo na Prefeitura Municipal de M.
Andreazza conf. Pl. de ação 09032023-07731
Obras e Instalações 64.000,00 Recursonão Vinculados de Impostos
– Exercícios Anteriores
Total 64.000,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/Ro, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: CEAA6994

ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.870/PMMA/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92

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