DOMRO 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328
14.5. Este Anexo integra o Decreto Municipal nº 3414/2026 para todos os fins.
Itapuã do Oeste/RO, 25 de setembro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste/RO
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP:76861-000 Contato:(69) 3231-2330 - Site:www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ:63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS , CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , em 25/09/2026 às 14:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 565873 e o código verificador C22DA7B5 .
| Cientes | |||
|---|---|---|---|
| Seq. | Nome | CPF | Data/Hora |
| 1 | JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR | *.263.532- | 25/09/2026 13:59 |
Publicado por: Juliano França Moura Junior Código Identificador: F5786D47
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.076/PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DECRETO N. 7.076/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.871/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), para contrapartida na construção do almoxarifado da prefeitura, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. |
Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade |
Ação Do Programa | Elemento D Despesas |
e FONTE |
Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/003 | 04 | 122 | 0005 | 1 | 599 | 4.4.90.51.00.00 | R$ | 25000000 |
| PMMA/ SEMAP |
Administração | Administração Geral |
Qualidade da gestão da administração |
projeto |
Construção do arquivo na Prefeitura Municipal de M. Andreazza conf. Pl. de ação 09032023-07731 |
Obras e Instalações | 64.000,00 | Recursonão Vinculados de Impostos – Exercícios Anteriores |
| Total | 64.000,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/Ro, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: CEAA6994
ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.870/PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
www.diariomunicipal.com.br/arom 358