Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 67

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

Publicado por: Ângela Maria Veloso Dos Santos Código Identificador: CDF9460F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3400/2026-SAD

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

CONCEDER a MARIA EDUARDA DA SILVA MACHADO, Professor Temp Subst I - Educação Infantil, Matrícula nº 48031 , lotado(a) na Secretaria de Educação , Licença para tratamento de saúde , por 10 (dez) dias, de acordo com o que dispõe os termos dos artigos 115 e 121 ambos da mesma Lei nº 6.123 de 20/07/1968 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, combinado com o Decreto Lei nº 117 de 27/12/1969, com vigência a partir de 18/08/2026 a 17/08/2026. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

CONSIDERANDO que é uma das atribuições da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO o artigo 141 da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a vigência da Resolução nº 244/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre transparência e os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual.

CONSIDERANDO relatório enviado pela Diretoria Orçamentária, de Contabilidade e Finanças ao Controle Interno desta Casa, em 23 de setembro de 2025, no qual descreve a situação da Câmara Municipal de Goiana quanto à observância da ordem cronológica de pagamentos.

Secretaria Municipal de Administração, em 16 de setembro de 2026.

ANTÔNIO ACÁCIO SANTANA DE GODOY Secretário de Administração

Publicado por: Ângela Maria Veloso Dos Santos Código Identificador: 24801FAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Garanhuns/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio desta, convocar as empresas do ramo e interessadas em apresentar COTAÇÃO DE PREÇOS , com as devidas especificações, quantitativos e valor, visando à pretensa contratação de empresas (s) para aquisição de materias e insumos para o Núcleo de Produção do Walbachia os seguintes materiais serão destinados para Centro de Controle Ambiental. A planilha descritiva e demais informações necessárias deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected], em até 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação.

CATARINA FÁBIA TENÓRIO FERRO SECRETÁRIA DE SAÚDE.

Garanhuns, 28 setembro de 2026.

Publicado por: Caroline Cordeiro de Barros Duarte Código Identificador: 45385869

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para pagamentos de obrigações contratuais, com vistas a garantir a pontualidade no pagamento e o tratamento isonômico no cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras no âmbito estadual e municipal,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Goiana/PE.

Art. 2º Os procedimentos a serem adotados pela unidade jurisdicionada, com vistas à observância da ordem cronológica de pagamento, devem ser acompanhados pelos respectivos Controles Internos e devem garantir a disponibilização da lista das exigibilidades ao TCE-PE, a qualquer tempo.

§ 1º Entende-se por Unidade Jurisdicionada os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao TCE-PE.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA INSTRUÇÃO NORMATIVA CSCI Nº 001/2025

Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do MUNICÍPIO DE GOIANA/PE.

A COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GOIANA, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 1.635/2009, que trata do sistema de controle interno Municipal, das competências e atribuições específicas:

§ 2º A lista de exigibilidades corresponde à relação de todos os contratados que tiveram o cumprimento de todas as obrigações (principal e acessórias) evidenciado, que constituem o encargo contratual, bem como o atendimento aos requisitos de natureza formal exigidos por lei e que venham a constituir a efetiva liquidação da despesa.

Operacionalização e Controle Da Estrutura Administrativa

Art. 3º Compete à Diretoria Orçamentária, de Contabilidade e Finanças, por meio do Setor Contábil, elaborar, manter e atualizar a lista de exigibilidades das despesas liquidadas, observando as categorias definidas nesta Instrução.

Art. 4º Compete à Diretoria Administrativa, por meio do Setor de Contratos, instruir e encaminhar os processos de liquidação, assegurando a regularidade documental e a tempestividade do trâmite.

CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Município de Goiana/PE exercer a fiscalização

www.diariomunicipal.com.br/amupe 67