DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
dos presentes, assegurando-se o direito ao voto, inclusive aos candidatos aos cargos da Mesa.
§ 5º - A votação será aberta e nominal, chamando pela ordem alfabética dos nomes dos Vereadores pelo Presidente Provisório, o qual procederá com à contagem dos votos e com à
proclamação da Mesa Diretora eleita após concluída à votação.
§ 6º - Após o anúncio do novo Presidente eleito, este assumirá a Presidência da sessão e facultará a palavra, por cinco minutos, a cada um dos Vereadores, bem como fará seu pronunciamento como novo presidente eleito.
§ 7º - Concluidos os discursos previstos no § 6º, o Presidente eleito dará posse ao prefeito e ao vice-prefeito na forma prevista neste Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Fica modificado o caput e o § 1º do art. 14º da Resolução 003/1992, passando a ter a seguinte redação:
Art. 14º - Para a primeira parte da Legislatura, a eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á com a presença da maioria absoluta dos Vereadores na sessão preparatória prevista no art. 9º da Lei Orgânica Municipal, sendo eleita a chapa que adquirir maioria dos votos dos presentes, assegurando-se o direito ao voto, inclusive aos candidatos aos cargos da Mesa.
§ 1º - A votação será aberta e nominal, chamando pela ordem alfabética dos nomes dos Vereadores pelo Presidente Provisório, o qual procederá com à contagem dos votos e com à proclamação dos eleitos após concluída à votação.
Art. 3º - Fica alterado art. 16 da Resolução 003/1992, passando a ter a seguinte redação:
Art. 16. A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, realizar-se-á a qualquer tempo do segundo ano da Legislatura, em sessão ordinária ou extraordinária convocada pela Mesa Diretora por meio de Edital de Convocação, publicado com no mínimo 48 horas de antecedência à sua realização .
§ 1º - A sessão para eleição de renovação da Mesa Diretora poderá inclusive ocorrer por meio de sessão extraordinária nos períodos de recesso parlamentar, desde que seja precedida do edital previsto no caput deste artigo.
Art. 4º - Fica alterado a alíne ―h‖ do art. 38 da Resolução 003/1992, passando a ter a seguinte redação:
h) denominação ou alteração dos nomes dados pelo Poder Legislativo aos prédios, praças e logradouros públicos;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em /_ de 2025
EVERALDO PEREIRA DE QUEIROZ Presidente
RESOLUÇÃO DE N° 001/2026
EMENTA: Altera, incluem e revoga disposições na Resolução de nº 003/1992 de 02 de dezembro de 1992, que ―Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy-PE.‖
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUARACY, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno desta Augusta Casa, após ter sido aprovado pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica modificado o art. 12, caput do art. 20, art. 26, § 2º do art. 45 da Resolução 003/1992, passando a ter a seguinte redação:
Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, que se substituirão nessa ordem, com mandato de dois anos correspondendo à primeira parte da legislatura, permitindo a recondução uma única vez para o mesmo cargo na eleição para a 2º parte da legislatura.
(...)
Art. 20. Ocorrendo a vaga de Presidente, de imediato o VicePresidente assumirá a presidência, o 1º Secretário assumirá a vicepresidência, o 2º Secretario assumirá a 1ª Secretaria e o Presidente nomeará na forma " ad hoc ", qualquer Vereador para assumir a 2º Secretaria, que no prazo de 15 dias será realizada nova eleição para preenchimento do cargo vago na Mesa.
(...)
Art. 26. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário.
(...)
Art. 45 (.. .)
§ 2º - O Vice-presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário somente poderão participar de Comissão Permanente quando não seja possível de outra forma compô-la adequadamente.
Art. 2º - Fica inserido o art. 34-A na Resolução 003/1992, passando a ter a seguinte redação:
Art. 34-A – O Vice-presidente apesar de ser membro efetivo da Mesa não possui atribuições próprias, competindo apenas substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças.
Parágrafo primeiro - O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo segundo - O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subsequente.
Art. 3º - Fica revogado o art. 35 e 36 da Resolução 003/1992.
BRUNA FERNANDA TORRES DE MOURA BARROS 1ª secretária
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RÔMULO HENRIQUE FARIAS LOPES
2º secretário
Gabinete da Presidência, em 04 de março de 2026.
Publicado por: Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy Código Identificador: 476E22DB
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUARACY RESOLUÇÃO DE N° 001/2026
EVERALDO PEREIRA DE QUEIROZ Presidente
Publicado por: Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy Código Identificador: BF4B69DB
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