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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 77

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DE SEU POVO‖

Art. 2º - Fica alterado os §§ 4º e 5º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação: Art. 57 (...)

sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subsequente.

Art. 2º - Fica alterado o § 8º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação: Art. 57 – (...)

[...]

§ 4º - O veto será apreciado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação aberta.

§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.

Art. 3º - Fica inserido o art. 67-A à Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:

Art. 67-A – O Projeto de Lei que prevê a denominação ou alteração dos nomes dos prédios, praças e logradouros públicos são de competência concorrente ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Art. 4º - Fica revogado o inciso XXI do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

§ 8º - Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao vice-presidente obrigatoriamente fazê-lo.

Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em __ de _____ de 2026 (data da última votação)

EVERALDO PEREIRA DE QUEIROZ Presidente

Publicado por: Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy Código Identificador: B7636B48

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUARACY RESOLUÇÃO DE N° 001/2025

RESOLUÇÃO DE N° 001/2025

Gabinete da Presidência, em __ de _____ de 2025 (data da última votação)

EVERALDO PEREIRA DE QUEIROZ Presidente

Publicado por: Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy Código Identificador: 6CA79853

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUARACY EMENDA A LEI ORGÂNICA DE N° 001/2026

EMENDA A LEI ORGÂNICA DE N° 001/2026

EMENTA: Altera e inclui disposições na Resolução de nº 003/1992 de 02 de dezembro de 1992, que ―Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy-PE.‖

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUARACY, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno desta Augusta Casa, após ter sido aprovado pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica modificado o art. 10 da Resolução 003/1992, passando a ter a seguinte redação:

EMENTA: Altera, inclui disposições na Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 04 de abril de 1990.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IGUARACY , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação pelo Plenário da Câmara de Vereadores, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, aprovado pelos pares em 1ª discussão e votação no dia //2026 e em 2ª discussão e votação no dia //2026;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da emenda à lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo.

Art. 1º - Fica inserido o art. 23-A na Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:

Seção VIII-A - Do vice-presidente da Câmara Municipal

Art. 23-A – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças.

Parágrafo primeiro - O vice-presidente promulgará e fará publicar as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo.

Parágrafo segundo - O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara,

Art. 10 - Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente Provisório a que se refere o art. 9º, da Lei Orgânica Municipal, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio por Vereador Secretário " ad hoc " indicado pelo Presidente Provisório, após haverem todos unissonamente manifestado compromisso, que será lido pelo mais jovem dentre eles, nos termos do parágrafo primeiro.

§ 1º - O Presidente Provisório juntamente com os Vereadores prestará o compromisso, estendendo a mão direita e repetindo o seguinte juramento:

―PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DE SEU POVO‖

§ 2º - Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração escrita de bens, que se transcreverá na ata da Sessão de instalação ou na daquela em que se empossar o Vereador retardatário (art. 11)

§ 3º - Cumprido o disposto no § 2º, o Presidente Provisório suspenderá a sessão por até 30 (trinta) minutos a fim de que se apresentem as chapas que irão concorrer à eleição da Mesa Diretora.

§ 4º - Concluído o registro das chapas o Presidente Provisório iniciará a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio da Legislatura, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, na qual somente poderão votar ou ser votados os Vereadores empossados e sendo eleita a chapa que adquirir maioria dos votos

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