DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
cargos previstos no Regimento Interno (Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretário), bem como o nome e assinatura legível dos respectivos membros.
3.5 Os demais procedimentos para a eleição da Mesa Diretora, estão previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguaracy/PE e na Lei Orgânica do Município.
4. DA VOTAÇÃO
4.1 A eleição da nova Mesa Diretora, para o segundo biênio (2027– 2028) da legislatura 2025–2028, terá duração do tempo necessário à consecução de suas finalidades, sendo admitida tolerância máxima de 30 minutos para o seu início;
4.2 Será conduzida, por disposição regimental, pelo atual Presidente da Câmara.
4.3 Constatada a presença dos vereadores que permite quórum para deliberar, o Presidente determinará o início do processo de votação, que ocorrerá através de votação nominal e aberta, com cada vereador, declarando ao microfone, individualmente, o nome dos candidatos ou número de sua chapa escolhida;
4.4 Concluído o processo de votação, com apuração e divulgação do resultado dos votos, será proclamado pelo Presidente a chapa vencedora e a sua respectiva composição;
4.5 Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos ou a chapa que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara, respeitada a presença da maioria absoluta dos seus membros.
5. DA POSSE
5.1 Os eleitos tomarão posse dia 01 de janeiro de 2027, com mandato até o dia 31 de dezembro de 2028, na forma do art.19 do Regimento Interno da Câmara de Iguaracy/PE. 6 . DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A Ata da Reunião será lavrada pelo 1º Secretário atual da Mesa Diretora, fazendo nela constar a presença dos Vereadores e o resultado da eleição, bem como, de forma sucinta todas as ocorrências durante o processo eleitoral.
6.2 Os casos omissos e situações não previstas no Regimento interno, Lei Orgânica Municipal e no presente Edital, serão decididos pelo Plenário, mediante proposição escrita ou verbal, do Presidente da atual Mesa Diretora, após parecer jurídico sobre a questão. Iguaracy-PE, em 28 de setembro de 2026
EVERALDO PEREIRA DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Iguaracy/PE.
DECLARAÇÃO
Eu,___ inscrito no CPF sob o nº_ e portador da carteira de identidade RG nº ___, órgão expedidor _, declaro, para os devidos fins, que estou ciente de que sou candidato ao cargo de ___, para o Segundo Biênio (2027–2028), compondo chapa que tem como candidato(a): Presidente: _____
Vice-Presidente: __
1º Secretário: ______
2º Secretário: ___.
Declaro, ainda, que participo da referida chapa de forma livre e consciente, estando ciente das normas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguaracy/PE.
Iguaracy-PE, ___ de ______ de 2026
_____ Assinatura do Candidato
Publicado por: Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy Código Identificador: 6EC5E2F5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGUARACY EMENDA A LEI ORGÂNICA DE N° 001/2025
EMENDA A LEI ORGÂNICA DE N° 001/2025
EMENTA: Altera, inclui e revoga disposições na Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 04 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IGUARACY , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação pelo Plenário da Câmara de Vereadores, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de nº 001/2025, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, aprovado pelos pares em 1ª discussão e votação no dia //2025 e em 2ª discussão e votação no dia //2025;
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CANDIDATURAS DE CHAPA
Ao
Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Iguaracy/PE Everaldo Pereira de Queiroz
Assunto: Requerimento de registro de candidatura para eleição da mesa diretora para o segundo biênio (2027-2028) da Câmara de Iguaracy/PE.
Em atendimento às disposições expressas no Edital de Convocação do dia 28/09/2026, referente a Eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaracy/PE, apresentamos o requerimento de composição da Chapa, bem como em anexo, encontram-se as declarações individuais dos candidatos autorizando a inclusão dos seus nomes na mesma chapa e de que satisfaz as condições de elegibilidade.
Iguaracy-PE, ___ de _______ de 2026
Candidatos
Presidente: _____
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da emenda à lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo.
Art. 1º - Fica alterado o caput , §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros, sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de não existir tal situação, do mais votado entre os presentes, denominando este de Presidente Provisório.
§ 1º - Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente Provisório a que se refere o caput deste artigo, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio por Vereador Secretário " ad hoc " indicado pelo Presidente Provisório, após haverem todos unissonamente manifestado compromisso, que será lido pelo mais jovem dentre eles, nos termos do parágrafo segundo.
Vice- Presidente: ______
1ºsecretário: ________
§ 2º - O Presidente Provisório juntamente com os Vereadores prestará o compromisso, estendendo a mão direita e repetindo o seguinte juramento:
2ºsecretário: _____
ANEXO II DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE CANDIDATO
―PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI
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