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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 91

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

legal nos termos do art. 74, ―caput‖, inc. II, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. IPUBI/PE, 23 de setembro de 2026.

CARLOS CÉZAR DE LIMA

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação

como Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Publicado por:

Ana Beatriz Dos Santos Jacó Código Identificador: 6731452C

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 068/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de Termo Aditivo ao contrato nº 068/2024. Modalidade: Pregão nº 098/2023. Contratantes: MUNICIPIO DE IPUBI/PE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: CICERO ROBERTO ARAÚJO GOMES (ALPHA MED COMERCIO ARAÚJO GOMES), inscrita no CNPJ sob o n° 09.528.288/0001-23. Objeto: AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAL DE USO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS COM FORNECIMENTO PARCELADO DURANTE O PERÍODO DE 11 (ONZE) MESES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPUBI/PE. Prazo prorrogado por mais 12 meses. Fundamento legal: Art. 106 C/C 107 da Lei Federal no 14.133/2021. Data da assinatura: 18 de setembro de 2026. Partes: JOÃO MARCOS SIQUEIRA TORRES, DANIELMA SIQUEIRA TORRES - CICERO ROBERTO DE ARAÚJO GOMES.

Publicado por: Ana Beatriz Dos Santos Jacó Código Identificador: 1F31FCD2

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Em cumprimento às disposições do inciso II do art. 165 da Constituição Federal e do inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para 2027, compreendendo:

I – Disposições preliminares, orientações gerais e transparência;

II – Metas e prioridades da administração;

III – Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas;

IV – Estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;

V – Receitas e alterações na legislação tributária;

VI – Execução da despesa pública;

VII – Despesas com pessoal e encargos sociais;

VIII – Transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos; IX – Procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;

X – Programação financeira, cronograma de desembolso e custos; XI – Limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito;

XII – Endividamento e restos a pagar;

XIII – Fiscalização e prestação de contas;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Audiência Pública Metas Fiscais – 2º Quadrimestre de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Itaíba, através da Secretaria Geral de Controle Interno, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00, art. 9º, § 4º, torna público a Audiência Pública que tratará sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do segundo quadrimestre de 2026, a realizar-se às 9h do dia 30 de setembro de 2026, no Plenário da Câmara Municipal (Rua Moacir de Albuquerque Barbosa, 09 - Centro).

Itaíba, 28 de setembro de 2026

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito

ALEXANDRE ANTONIO CARACIOLO Secretário Geral de Controle Interno

Publicado por:

Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 57364E83

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 680/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1º do art.124, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art.165, § 2º, da Constituição Federal e do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem

XIV – Contingenciamento de despesas; XV – Disposições gerais e transitórias.

Seção II Das Definições, Conceitos e Convenções

Art. 2º. Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — L0A/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:

I – Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;

III – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações.

IV – Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 15ª edição, aplicável à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, e atualizado pela Portaria STN/MF nº 1.948, de 2 de julho de 2026.

Art. 3º. Considera-se, para os efeitos desta Lei: I – Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II – Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III – Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo:

Programa – instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessário ou demanda da sociedade;

Ações – são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; Projeto – instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,

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