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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 29/09/2026 · pág. 103

DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192

Seção IV

Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada

Art.135. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. § 1º. Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.

§ 2º. Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.

§ 3º. O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviço público para conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 399/2026

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL.IRIS ALVES DA SILVA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ITAÍBA – PE , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 17/2026, de 01 de janeiro de 2026, do Poder Executivo Municipal,

Resolve:

Art. 1º Conceder férias ao (à) servidor (a) IRIS ALVES DA SILVA, matrícula nº 25802, admitido (a) em 05 de julho de 2002, no cargo de Agente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, referentes ao período aquisitivo de 05 de julho de 2025 a 05 de julho de 2026.

Parágrafo Único – As férias ora concedidas terão duração de 30 (trinta) dias.

Seção Única

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 136. Caso o Projeto da Lei Orçamentária, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2026, não for sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada em 2027, para o atendimento de:

I – Despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;

Art. 2º - O período de gozo das férias será de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Itaíba, 28 de setembro de 2026.

II – Ações de enfrentamento e prevenção a desastres e catástrofes;

III – Ações em andamento;

IV – Obras em andamento;

V – Manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos;

VI – Execução dos programas e outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1°. Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2027 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 2°. Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2027, por intermédio da abertura de créditos adicionais.

Art. 137. Para as demais despesas não elencadas no caput do artigo anterior, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) das respectivas dotações.

BRUNO GUILHERME COSTA

Secretário de Administração

Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 3F9010B1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP Nº 402/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS A SECRETÁRIA MUNCIPAL DE SAÚDE, A SRA. BRUNA RAFAELLA FERREIRA DE BRITO TEOTONIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 78, inciso VI da Lei orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 138. No processo de elaboração em 2027, da revisão do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração continuada em execução, a atualização dos planos setoriais existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e definições constantes desta Lei.

Art. 139. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal Projetos de Lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.

Art. 140. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026.

Art. 1º. Conceder férias a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. BRUNA RAFAELLA FERREIRA DE BRITO TEOTONIO, pelo período de 29 de setembro de 2026 a 28 de outubro de 2026.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito

Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 66C8E9AC

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO

Prefeito

Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: 0D3AD557

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP Nº 403/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA A SRA. EULANIA DE CARVALHO MIRES PARA EXERCER, INTERINAMENTE, O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

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