DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/ 2026.
Convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, estado de Pernambuco, para fins de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio Legislativo, bem como dá outras providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, estado de Pernambuco , por meio do seu Presidente, o Vereador Aluísio João Soares da Silva , no uso de suas atribuições legais e regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o previsto no art. 31, §3º e art. 38, § 1°, bem como nos termos das disposições do Regimento Interno, em seus arts. 9°; 14; 15; 17, X e seguintes, e ainda:
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno estabelecem que é competência do Presidente, convocar sessões extraordinárias do Poder Legislativo Municipal, para apreciar matérias de interesse público relevante e urgente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, por meio de comunicação expressa de edital e devendo ser levada ao conhecimento dos Vereadores por meio do Presidente da Câmara;
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, legitimidade, transparência, publicidade e segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura, garantindo-se aos Vereadores a participação no processo eleitoral em igualdade de condições e em estrita observância às disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno; CONSIDERANDO o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade;
CONSIDERANDO que a realização da eleição da Mesa Diretora com antecedência suficiente constitui medida necessária à adequada organização e continuidade das atividades do Poder Legislativo Municipal, permitindo que a composição eleita disponha de tempo razoável para conhecimento da estrutura administrativa, planejamento das ações institucionais e adoção das providências necessárias ao início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO que a definição da composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 possui relevante interesse público, na medida em que possibilita o planejamento e a organização das atividades administrativas, legislativas, orçamentárias e institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a necessidade de organização da gestão do Poder Legislativo Municipal para o biênio subsequente, especialmente quanto ao planejamento das atividades administrativas e legislativas, à definição das prioridades institucionais e à preparação da transição entre as Mesas Diretoras, evidencia a existência de urgência e relevante interesse público na apreciação da matéria;
CONSIDERANDO que a convocação de sessão extraordinária se mostra adequada para viabilizar, em tempo oportuno, a deliberação acerca da eleição da Mesa Diretora, assegurando-se a previsibilidade institucional e as condições necessárias para o regular funcionamento desta Casa Legislativa no biênio subsequente, tudo em estrita harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sob a matéria, de maneira que, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, estado de Pernambuco, a ser realizada no dia 1º de outubro do corrente ano, às 09h:00min (nove horas), na sede deste
Poder Legislativo Municipal, para fins de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio legislativo.
§1º A eleição será realizada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica Municipal.
§2º A presente convocação, será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, dando-se conhecimento aos Vereadores, mediante comunicação direta com recibo de volta e edital afixado no local de costume, na forma prescrita pelo art. 44, -§1º da Lei Orgânica Municipal, assim como o art. 90, §1º do Regimento Interno.
Art. 2º Os Vereadores que desejarem concorrer aos cargos da Mesa Diretora deverão apresentar, perante a Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, previamente ao início da sessão extraordinária, o registro de sua chapa.
§1º A chapa deverá ser composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, na forma disposta pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
§2º O registro de chapa deverá indicar expressamente o nome de cada candidato e o respectivo cargo ao qual concorrerá.
Art. 3º A eleição far-se-á de forma aberta, assegurando-se o direito do voto inclusive aos candidatos a cargos da Mesa, devendo os Vereadores serem chamados em ordem alfabética pelo Presidente, o qual procederá a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos.
Art. 4º Restará eleito aquele que obtiver a maioria dos votos nas eleições para os membros da Mesa Diretora e em caso de empate, restará eleito o concorrente mais votado nas eleições municipais de 2024, na forma que prescreve o art. 6º, §2º do Regimento Interno. Art. 5º Concluída a apuração, o Presidente procederá à contagem dos votos e leitura do resultado da eleição, proclamando e declarando a chapa eleita.
Art. 6º Este edital entra em vigor, na data de sua publicação, devendo ser fixado no local de costume para viabilizar a necessária publicidade.
Art. 7º A Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028 será devidamente empossada em 1º de janeiro de 2027, ocasião em que iniciarão os seus respectivos mandatos.
Câmara Municipal de São Benedito do Sul, 28 de setembro de 2026.
ALUÍSIO JOÃO SOARES
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Jackson Fernando Torres Teodozio da Silva Código Identificador: A5FB1021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL/PE
Processo Licitatório nº 035/2026 . CPL. Pregão Eletrônico nº 007/2026 . Retifica: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços para eventual, aquisição parcelada de Pneus novos, Câmaras de Ar e Protetores com selo do INMETRO, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de São Benedito do Sul/PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I - deste Edital, Valor global dos para os itens: R$ 911.426,22 (novecentos e onze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos). Retifica: Data para cadastro da proposta : a partir do dia 29/09/2026 até às 08h:00min do dia 09/10/2026. Abertura da Sessão de lances: 09/10/2026 às 08h:30min (horários de Brasília), site www.bnc.org.br. Edital no site www.bnc.org.br, no site https://transparencia.saobeneditodosul.pe.gov.br, e no Portal da Transparência do Município de São Benedito do Sul/PE. No horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através do e- mail [email protected] .
São Benedito do Sul/PE, 28 de setembro de 2026.
JACKSON FERNANDO TORRES T. DA SILVA Agente de Contratação | Pregoeiro.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 153