DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
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caso já tenha cadastro efetuar o login, caso contrário efetuar o cadastro
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utilizar o assunto: ―Seleção professores – Documentação‖ anexando a documentação abaixo:
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Carteira de Identidade e CPF;
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Carteira de Trabalho (cópia da página da foto e da qualificação civil);
Publicado por: Josenildo de Almeida Silva Código Identificador: C9BB7092
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
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Cartão do PIS/PASEP;
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Comprovação de Escolaridade;
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Certidão de Nascimento ou de Casamento;
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Comprovante de regularidade com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
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Comprovante de residência contendo nome do candidato, cidade, bairro e CEP, conforme indicado no ato da inscrição;
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Registro de Quitação Eleitoral ou Título Eleitoral e comprovante de votação do último pleito;
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Caso o candidato tenha dependentes (filhos), deverá apresentar os seguintes documentos dos dependentes: certidão de nascimento, cartão de vacina, declaração escolar e CPF (do dependente menor de * 15 anos; acima de 15 anos de idade, para fins de Declaração de Imposto de Renda, é opcional);
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Aos candidatos às vagas de Educação Física, entrega de documentação de regularidade - CIP (Cédula de Identidade Profissional) - junto ao Conselho Regional de Educação Física.
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Extrato da consulta da Situação cadastral do CPF disponível no seguinte
endereço:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Consult aSituacao/ConsultaPublica.asp,com situação cadastral regular.
- Declaração de acumulação de vínculos conforme modelo em anexo. Obs.: o não envio da documentação completa acima especificada no prazo previsto na presente convocação, acarretará na eliminação do candidato conforme os itens 4.1.2 e 10.3 do edital 02/2025.
Relação Geral - Professor Ensino Fundamental (Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA)História
| POSIÇÃO | NOME | DATA NASCIMENTO |
DE | CPF |
COTISTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 20 | JULIANA JOSEFA SOBRAL DA SILVA |
16/06/1992 | XXX.664.794-XX | NÃO | |
| 21 | PAULO HENRIQUE DIAS DOS SANTOS |
23/07/1993 | XXX.311.304-XX | NÃO |
São Bento do Una, 28 de setembro de 2026
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito
Anexo - Declaração
Eu, ____, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº ____ , classificado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA MODALIDADE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NÍVEL FUNDAMENTAL) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA-PE PARA O ANO LETIVO DE 2026, da Rede Pública Municipal de São Bento do Una, Declaro, sob as penas da lei e sob a minha total responsabilidade, que não exerço qualquer outro cargo, emprego ou função pública que possa caracterizar ―Acumulação de Cargos‖ expressamente proibida pelos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal e item 2.11.5 do edital do referido processo, bem como não estou licenciado sobre qualquer tipo conforme item 11.1, estando assim apto para assumir o cargo de professor, e que qualquer informação prestada incorretamente poderá ser rescindido o contrato bem como penalidades previstas, conforme item 10.4 do referido processo seletivo edital 02/2025.
São Bento do Una, /_/2026
EMENTA: ORIENTA SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO SETOR EDUCACIONAL, COM VISTAS À ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENTO DO UNA – PE.
O Sistema Municipal de Educação de São Bento do Una, instituído pela Lei Municipal nº 1.882/2012, através da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais, por meio do Departamento de Normatização e Organização Escolar, e, considerando o disposto nos artigos 70, 71 e 72 da Lei Municipal nº 1.603/1997, Estatuto do Magistério Público do Município de São Bento do Una - PE, torna pública a seguinte Instrução sobre a Remoção de Servidores da Rede Municipal de Ensino.
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Remoção é a mudança do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de uma para outra Unidade de Trabalho por iniciativa do servidor (a pedido) ou por interesse da Secretaria Municipal de Educação (de ofício), observando a legislação pertinente e as necessidades do serviço público.
2. DO PEDIDO
2.1. O servidor poderá ser removido a pedido, após 2 (dois) anos de efetivo exercício na escola onde está lotado.
2.2. No caso de servidor em estágio probatório (3 anos), precisará aguardar o término desse espaço temporal para que possa fazer seu pedido de remoção.
2.3. O requerimento de remoção (Ver Anexos I e II) deverá ser devidamente preenchido e protocolado no Departamento de Normatização e Organização Escolar da Secretaria de Educação de São Bento do Una - PE, conforme cronograma – Anexo III.
2.4. O servidor interessado na remoção deverá apresentar presencialmente, na Sede da Secretaria de Educação de São Bento do Una – PE, o formulário (Anexo I ou II) devidamente preenchido de acordo com sua função ou poderá enviar o formulário (Anexo I ou II).
2.5. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as Unidades Escolares pretendidas em ordem preferencial, no caso de não preenchimento de mais de uma unidade nos campos indicados, será considerada apenas a opção indicada.
2.6. No caso de professor, o requerimento (Anexo I) só poderá indicar como opção Unidades Escolares no(a) nível/modalidade de ensino (Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental/ I e II Fases da EJA) ou na disciplina (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental / III e IV Fases da EJA) de acordo com a sua habilitação em concurso, no momento da efetivação ou estabilidade.
2.6.1. O professor horista (Anos Finais do Ensino Fundamental) de tempo regular poderá lecionar em Unidade de Ensino de tempo integral, mantendo o seu turno de trabalho regular.
2.6.2. Na situação descrita no item 2.6.1., o professor horista (Anos Finais do Ensino Fundamental) de tempo regular ao optar por trabalhar em escolas da Rede Integral de Ensino de São Bento do Una não fará jus à Gratificação de Educação em Tempo Integral de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base, preconizado no art. 36 da Lei nº 1.868/2011.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 158
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Declarante