DOMPE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4192
2.7. O órgão recebedor do requerimento deverá verificar se todos os documentos exigidos estão anexados e, quando necessário, autenticálos.
2.8. O requerimento apresentado fora do prazo previsto nesta Instrução Normativa não será considerado.
resultado obtido do cruzamento das informações, considerando, também, os critérios de desempate abaixo:
a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério; b. Ser o mais antigo na Escola de Origem (em caso de haver mais de um requerente na mesma Unidade);
c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;
2.9. As solicitações de remoção para alguma Unidade de Ensino desta Secretaria de Educação serão avaliadas e o resultado será publicado, conforme cronograma - Anexo III.
2.10. Após a divulgação do resultado preliminar do pedido de remoção, o servidor tem o prazo especificado nesta Instrução Normativa para confirmar a solicitação, a qual poderá ser realizada de forma presencial, no Departamento de Normatização e Organização Escolar da SME, preenchendo e protocolando o Anexo IV.
2.11. O servidor poderá ser removido por determinação da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes casos:
d. Ser arrimo de família;
e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.
5.2. Observados os itens acima e ocorrendo empate, terá prioridade o professor que não tiver sido removido nos últimos 02 (dois) anos.
6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. As vagas disponíveis nas Unidades Escolares serão preenchidas de acordo com o que ficou estabelecido no item 5.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
2.11.1. Insuficiência de turmas na escola onde está lotado, no caso de professor de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (1ª e 2ª Fases);
2.11.2. Insuficiência de aula nas disciplinas para as quais o professor está habilitado, na escola onde ele está lotado, no caso dos professores do Ensino Fundamental (Anos Finais) e da Educação de Jovens e Adultos (3ª e 4ª Fases);
2.11.3. Paralisação ou Fechamento da Unidade Escolar onde está localizado;
2.11.4. Por indicação da Direção da Escola, homologada pelo Conselho Escolar, assegurada a defesa pelo servidor, em caso de faltas graves, inadaptação ou inadequação à escola.
3. DAS EXCEÇÕES
3.1. Poderá solicitar remoção em qualquer época o servidor que se encontrar em alguma das situações abaixo:
3.1.1. Com problemas de saúde próprios, do cônjuge ou de seus dependentes, anexando ao seu requerimento laudo médico circunstanciado e declaração da Instituição onde ocorre o tratamento especializado, se for o caso;
3.1.2. Readaptação de função definitiva;
3.1.3. Mediante permuta.
4. DO INDEFERIMENTO
4.1. Não serão deferidos os pedidos de remoção de servidores que se encontram nas circunstâncias abaixo, conforme o artigo 71, § 1º, da Lei Municipal nº 1.603, de 29.12.97, Estatuto do Magistério Público do Município de São Bento do Una-PE:
4.1.1. De professor para Unidade Escolar onde não haja classe sem professor ou vaga para a disciplina que o(a) requerente leciona, de acordo com sua habilitação;
4.1.2. De professor que não tenha habilitação para lecionar no(a) nível/modalidade de ensino (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, I e II Fases da EJA) ou nas disciplinas (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) existentes na Unidade de Ensino que requer a vaga;
4.1.3. De servidor para Unidade Escolar onde não haja vaga para o cargo que o requerente possui.
5. DA ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. Processados os requerimentos, a Secretaria de Educação de São Bento do Una - PE deverá ter disponível a relação dos inscritos e o
7.1. As remoções terão vigência a partir do primeiro dia do mês que iniciar o ano letivo de 2027, prevalecendo os efeitos funcionais e financeiros.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O ato de requerer a remoção implicará a concordância tácita do candidato com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
8.2. A Secretaria de Educação deste Município deverá assegurar-se de que a remoção pleiteada não irá provocar novas lacunas na Rede Municipal de Ensino.
8.3. A remoção só ocorrerá mediante a existência de compatibilidade da carga horária do requerente com a carga horária existente na escola pretendida.
8.4. O servidor deverá aguardar em sua Escola de Origem até o deferimento do Pedido de Remoção.
8.5. Os casos omissos serão decididos por uma Comissão constituída por integrantes da Secretaria de Educação de São Bento do Una – PE.
8.6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - PE ( http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ ).
São Bento do Una - PE, 28 de setembro de 2026.
GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAES
Secretária de Educação Port. 007/2025
SERGIO RICARDO CORDEIRO DA SILVA
Diretor do Departamento de Normatização e Organização e Escolar Port. 050/2025
ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA DE REMOÇÃO Nº 03/2026 REQUERIMENTO DE REMOÇÃO – PROFESSOR
Eu,_,matrícula nº , cargo/função___, graduado(a) em __, ministrando horas/aula mensais na (s) disciplina (s) de __ ou ( ) no Ensino Infantil, Anos Iniciais e Fases I e II da EJA, localizado(a) na(s) escola(s)__e__, Município de__, com início de exercício na(s) Unidade(s) Escolar(es) em/_/ e _/_/__, respectivamente, requeiro remoção para uma das Unidades Escolares desta Secretaria abaixo relacionadas em ordem de preferência:
| ESCOLA 1ª OPÇÃO: |
LOCAL |
|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/amupe 159