DOMRS 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE
Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON
Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL
Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT
Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO
Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU
Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL
Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DECRETO Nº 43 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
EXTRATO DE DECRETO No 043, de 27 de setembro de 2026.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por evento adverso GRANIZO - COBRADE 1.3.2.1.3 e COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
O Senhor Adair Fracaro Cardoso, Prefeito do Município de Capão do Cipó, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ocorrência de queda de GRANIZO COBRADE 1.3.2.1.3 e COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ADAIR FRACARO CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Deolinda Luciane da Silva Machado Código Identificador: D0EBC0D1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.474, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência Nivel II, em toda área do Município de Santana do Livramento/RS, afetada por tempestade local/convectiva – COBRADE 1.3.2.1.3, em decorrência de chuvas intensas e grande precipitação de granizo que ocasionaram destelhamento de prédios públicos, residências e empreendimentos comerciais, ocorrido nos dias 27 e 28 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Federal, especialmente nos arts. 30, I e II, 37, e 5°, XXV, e pela Lei Federal n° 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,
CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas e grande precipitação de granizo ocorrido em diversas regiões do Município de Sant’Ana do Livramento/RS, tanto na zona urbana, quanto na rural, com intensas rajadas de vento e granizo, com grande precipitação pluviométrica, causando severos danos humanos e materiais, que teve início aproximadamente às 06h da manhã do dia 27 de setembro;
CONSIDERANDO que o evento causou danos materiais em residências, unidades públicas e infraestrutura urbana e rural, compreendendo destelhamentos, queda de vegetais, danos em postes e fiação de energia elétrica e obstrução de vias locais;
CONSIDERANDO que também foram atingidos prédios públicos com prejuízos à prestação de serviços essenciais, ao funcionamento regular das atividades educacionais e de saúde e à economia local;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas de resposta, restabelecimento de serviços, recuperação de áreas atingidas e apoio à população afetada e o município estar disponibilizando todo aparato disponível para minimizar os efeitos da tempestade, bem como para assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de adotar providências administrativas voltadas à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de atuar na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres, nos termos da legislação de proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO ainda que, em situações de perigo público iminente, a Administração pode adotar medidas excepcionais e urgentes, inclusive requisitando bens e serviços, quando estritamente necessário, observada a legislação aplicável;
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de setembro de 2026
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