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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 10

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº. 14.133/2021 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso II que é dispensável a licitação quando: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração e Desenvolvimento, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação do objeto solicitado;

Entende que é dispensável o processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, configuração e fornecimento de internet banda larga, destinados ao atendimento das necessidades da sede da delegacia municipal de aparecida do rio doce/go , tais como: nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, 31 de agosto de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: E66A87D0

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA - Nº 089/2026 - PREF

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 089/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19041/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E CULTURA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GO.

CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº. 14.133/2021 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso II que é dispensável a licitação quando: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DA SECRETARIA DE DESPORTO, LAZER E CULTURA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GO , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desporto, Lazer e Cultura, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação do objeto solicitado;

Entende que é dispensável o processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem para os jogos da secretaria de desporto, lazer e cultura realizada pelo

município de aparecida do rio doce-go , tais como: nos termos do inciso II, do art. 75 da lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, 01 de setembro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: D9F6F16A

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA - Nº 090/2026 - PREF

ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19044/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE APARECIDA DO RIO DOCE-IPARD

CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº. 14.133/2021 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso II que é dispensável a licitação quando: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE APARECIDA DO RIO DOCE-IPARD, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração e Desenvolvimento, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação do objeto solicitado;

Entende que é dispensável o processo licitatório para contratação de empresa especializada para a aplicação de avaliação para certificação de profissionais membros do comitê de investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores De Aparecida Do Rio Doce-IPARD , tais como: nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, 03 de setembro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 93064B6A

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 018/2026-FMDE

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 018/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19043/2026

O Município de Aparecida do Rio Doce Estado de Goiás através do Fundo Municipal de Educação, considerando a legislações do FNDE, Lei Federal nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, regulamentada pela Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020, Resolução Nº 2/2023, e atual Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes,

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