DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS – GO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2909/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS – GO , por intermédio do seu Gestor, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, nomeado pelo Decreto nº 013/2026 , torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 012/2026, cujo objeto é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação, sob demanda, dos serviços de disponibilização de máquinas, veículos e equipamentos, conforme condições e especificações constantes do instrumento convocatório e seus anexos. A retificação tem por finalidade atualizar os valores de referência dos serviços , em decorrência da realização de nova pesquisa de preços, passando a vigorar os seguintes valores unitários de referência:
| ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|
| 01 | Motoniveladora | DIA | R$ 1.746,67 |
| 02 | Caminhão Graneleiro Tipo Toco |
DIA | R$ 766,67 |
| 03 | Caminhão Basculante Trucado |
DIA | R$ 913,33 |
| 04 | Caminhão-Pipa | DIA | R$ 790,00 |
A atualização dos valores de referência não altera o objeto, as especificações técnicas, os requisitos de habilitação ou as demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência , permanecendo vigente a composição dos serviços e demais obrigações previstas no instrumento convocatório.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. O credenciamento permanece aberto durante sua vigência, possibilitando o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório e na respectiva Retificação.
A íntegra da Retificação e do Edital encontra-se disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , no sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência do Município, bem como junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás – GO.
Divinópolis de Goiás – GO, 25 de setembro de 2026.
destinados a assegurar a alfabetização e o letramento dos estudantes desde a Educação Infantil (pré-escola) até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, com ações de recomposição de aprendizagens até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal aplicável e com as diretrizes pedagógicas nacionais vigentes.
§ 1º. A Política Municipal de Alfabetização de que trata esta Lei integra o conjunto das políticas educacionais do Município e será executada em articulação com o Plano Municipal de Educação e com o Plano Municipal da Primeira Infância, quando houver.
§ 2º. A execução da Política Municipal de Alfabetização observará o regime de colaboração entre os entes federativos previsto no art. 211, § 1º, da Constituição Federal, sem prejuízo da autonomia do Município na organização de seu sistema de ensino, nos termos do art. 211, § 2º, da Constituição Federal e do art. 8º da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autónoma da escrita em um sistema alfabético;
II - letramento: uso da linguagem escrita e oral em práticas sociais de leitura, escrita e comunicação;
III - alfabetização matemática: compreensão e domínio do sistema de numeração decimal, das operações fundamentais e das bases do raciocínio lógico e geométrico;
IV - letramento matemático: aplicação de conceitos e procedimentos matemáticos para resolver problemas, interpretar informações e tomar decisões em diferentes contextos e práticas sociais;
V - letramento na Educação Infantil: processo de imersão das crianças na cultura escrita, por meio da interação com textos e práticas sociais de leitura e escrita, respeitado o tempo de desenvolvimento infantil e vedada a antecipação da alfabetização formal;
VI - analfabetismo absoluto: condição de quem não sabe ler nem escrever;
VII - analfabetismo funcional: condição de quem possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto, insuficientes para o exercício pleno das práticas sociais que envolvem a língua escrita;
VIII - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, com capacidade de segmentá-las em unidades sonoras menores, como sílabas e fonemas;
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Gestor Do Fundo Municipal De Administração Decreto Nº 013/2026
Publicado por: Kellyeny Ferreira de Abreu Código Identificador: 8CA44779
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE EDÉIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI N.º 1.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
"Institui a Política Municipal de Alfabetização de Edéia-GO, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes gerais, e dá outras providências".
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EDÉIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
IX - consciência fonémica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala (fonemas) e habilidade de manipulá-las intencionalmente;
X - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e entonação adequadas (prosódia);
XI - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à prática social da leitura, da escrita e da oralidade;
XII - literacia familiar: práticas e experiências de letramento vivenciadas no ambiente familiar;
XIII - literacia emergente: práticas e experiências de letramento manifestadas espontaneamente antes da escolarização formal;
XIV - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à matemática, voltados à estruturação do raciocínio lógico;
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Edéia-GO, como marco orientador de ações, estratégias e programas
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