DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
A BRASERV apresentou proposta global de R$ 2.249.001,48 e, embora tenha promovido alterações em preços unitários, lucro/BDI, RAT/FAP, seguro, adicional noturno, intrajornada, férias/cobertura e distribuição do resultado, manteve o preço global e apresentou memória analítica, quadro antes/depois, teste de suficiência e rastreabilidade das alterações.
A solução adotada para a intrajornada foi explicitada, com previsão de indenização integral de uma hora por plantão dos 16 empregados dos postos 12x36 diurnos do Hospital, além dos postos noturnos que já possuíam a hora indenizada. A Administração registrou que o custo foi incorporado ao subtotal sem majoração do valor global.
Essas alterações não configuram, no estado atual dos autos, criação de proposta nova. São redistribuições internas e ajustes de composição, absorvidos pela própria licitante, sem transferência do risco econômico ao Município. A BRASERV permanece vinculada à declaração de integralidade dos custos e responderá integralmente pela execução, ainda que determinados custos efetivos superem as previsões internas de sua planilha.
Com o provimento do recurso da IMPERIUM, a ordem final deve refletir o critério de menor preço global entre as propostas válidas. A IMPERIUM apresentou R$ 1.994.709,24; a SAMMA, R$ 2.053.667,28; e a BRASERV, R$ 2.249.001,48. Reconhecida a validade da proposta da IMPERIUM e mantidas as desclassificações da SAMMA e da VISÃO, a IMPERIUM passa a ocupar a primeira colocação.
A BRASERV não é desclassificada por suas próprias falhas. Sua posição posterior decorre exclusivamente do reconhecimento da proposta válida de menor preço da IMPERIUM. A aceitação da IMPERIUM não dispensa a execução integral do objeto, nem autoriza futura recomposição fundada em erro próprio de planilha. Eventuais direitos trabalhistas, convencionais, securitários, tributários ou operacionais não suficientemente apropriados na composição deverão ser suportados pela própria empresa, nos limites da legislação aplicável e sem alteração do preço global.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento nos critérios do edital, na Lei nº 14.133/2021 e nas razões acima desenvolvidas:
a) CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos por IMPERIUM SOLUÇÕES LTDA., SAMMA SERVIÇOS LTDA. e VISÃO SERVIÇOS LTDA., bem como das contrarrazões apresentadas por BRASERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.;
b) DOU PROVIMENTO ao recurso da IMPERIUM SOLUÇÕES LTDA. para afastar sua desclassificação e reconhecer como válida sua proposta global de R$ 1.994.709,24, relevando as inconsistências de composição que não alteram o preço global nem demonstram vício insanável ou inexequibilidade global;
c) NEGO PROVIMENTO ao recurso da SAMMA SERVIÇOS LTDA. e MANTENHO sua desclassificação, pois, além do erro aritmético isolado, permaneceram não demonstradas a solução operacional da intrajornada e a suficiência econômica da reposição de férias e demais custos necessários à execução integral;
d) NEGO PROVIMENTO ao recurso da VISÃO SERVIÇOS LTDA. e MANTENHO sua inabilitação técnico-operacional, por ausência de comprovação dos 18 postos continuados e da experiência direta compatível com limpeza e desinfecção hospitalar, nos termos do edital e da análise técnica dos atestados;
e) REJEITO o pedido de anulação do Pregão Eletrônico nº 013/2026, por não ter sido demonstrada ilegalidade insanável, alteração material do edital ou prejuízo concreto capaz de comprometer a formulação das propostas e a competição;
impossibilidade de alteração substancial ou majoração das propostas, sem acolher a pretensão de impedir o aproveitamento da proposta válida de menor preço da IMPERIUM;
g) RECLASSIFICO as propostas válidas, reconhecendo a IMPERIUM SOLUÇÕES LTDA. como primeira colocada e vencedora do Pregão Eletrônico nº 013/2026, pelo valor global de R$ 1.994.709,24, permanecendo a BRASERV em posição posterior, pelo valor de R$ 2.249.001,48;
h) REGISTRO que eventuais diferenças, omissões, erros de fórmula ou insuficiências internas da formação de custos da IMPERIUM deverão ser suportados pela própria empresa vencedora, sem majoração do preço global, sem repasse ao Município e sem prejuízo da exigência de cumprimento integral das obrigações legais, trabalhistas, convencionais, editalícias e contratuais;
i) DECLARO que a aceitação da proposta da IMPERIUM não representa dispensa de seguro, aprendizagem, benefícios ou qualquer obrigação trabalhista e convencional aplicável, mas apenas o reconhecimento de que a forma de composição não demonstrou vício insanável ou inexequibilidade global;
j) DETERMINO o encerramento da fase recursal e o encaminhamento dos autos à autoridade competente para adjudicação do objeto à IMPERIUM SOLUÇÕES LTDA. e homologação do certame, nos termos do art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021, observadas apenas as providências formais ordinárias do procedimento;
k) INTIMEM-SE as recorrentes e a BRASERV, mediante publicação e pelos meios previstos no edital;
l) PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Goiatuba, 25 de setembro de 2025.
LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS Agente de Contratação
Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador: A8AC38BD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026023410 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026023410 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
OBJETO: Registro de preços destinado à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de limpeza, conservação e higienização para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
DECISÃO
Em face das informações constantes dos autos e das ponderações apresentadas pelo Agente de Contratação no julgamento do recurso, sob a orientação da consultoria técnica daquela Comissão, cujos termos acato integralmente e adoto como razão de decidir, ratifico , para todos os fins, a decisão proferida pela Agente de Contratação, que CONHECEU dos recursos administrativos interpostos por serem tempestivos. No mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso da IMPERIUM SOLUÇÕES LTDA. para afastar sua desclassificação e reconhecer como válida sua proposta global de R$ 1.994.709,24, relevando as inconsistências de composição que não alteram o preço global nem demonstram vício insanável ou inexequibilidade global, negando provimento aos demais recursos.
Determino ainda que se dê publicidade nos termos da Lei.
Goiatuba, 25 de setembro de 2025.
KÊNIA RODRIGUES TASSARA
f) ACOLHO PARCIALMENTE as contrarrazões da BRASERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., apenas quanto à
Secretária Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba
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