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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 42

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

a) – a empresa OUROLUZ MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.845.571/0001-65 , estabelecida na AV INDEPENDENCIA , SET AEROPORTO, Nº 5597, na cidade de Goiania, Estado de Goiás , possui qualificação técnica para fornecer os produtos solicitados; b) – A aquisição se faz necessário para manutenção das obras municipal;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público.

RESOLVE:

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa WEVERTON MENEZES DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.188.196/0001-64, situada na AV JOAQUIM LEONEL DE MENEZES ESQ C/ AV DORALICE F DA COSTA, nº S/N, Centro, CEP: 75.819-000, Lagoa Santa, estado de Goiás, possui qualificação técnica para fornecer os produtos solicitados;

b) – A aquisição se faz necessário para manutenção desta secretaria;

I - Fica dispensado o processo licitatório para a aquisição de material elétrico destinado a manutenção da iluminação pública, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026.

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a manutenção da secretaria de assistência social, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO

Gestor do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: ECD5570F

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE DISPENSA 954

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026.

FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DE MACEDO Gestora do FMAS

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 0C887869

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) e empresa PREEFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ , inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.186.757/0001-47 , estabelecida na R ANTONIO NUNES DA SILVA , N° 235, CENTRO, na cidade de Itajá, Estado de Goiás , possui qualificação técnica para fornecer os produtos solicitados;

b) – A aquisição se faz necessário para manutenção desta secretaria; c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para prestação de serviços de sepultamento, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2026.

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 951

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa RODRIGO KIOKI 00319130169 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.432.081/0001-13 , estabelecida na 10 R RUA ULYSSES GUIMARAES , nº s/n, Centro , na cidade de Lagoa Santa, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – A contratação será realizada devido a não possuir nenhuma outra empresa que realiza tal serviço no município, e não se torna viável realiza-los em outro município;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para prestação de serviços com manutenção em ar condicionado destinados secretaria de educação, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DE MACEDO

Gestora do FMAS

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: D85E4DD0

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE DISPENSA 973

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO Gestora do Funcho Municipal de Educação

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