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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 60

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711

Alvorada - CEP: 75.806-385, assim como no seguinte endereço eletrônico: https://intranet.jatai.go.gov.br/intranet/sistemas/diariooficial/pdf/Diario_Ed2781_11-10_Suplementar.pdf Em 22 de setembro de 2026.

GENEILTON FILHO DE ASSIS Presidente do CONSUD Goiás - Prefeito Municipal de Jataí/GO.

Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: DB51236A

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Aditivo ao contrato na Contratação de SERVIÇO SOCIAL como TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR do Piso de Proteção Social Básica, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS / PAIF, para compor a equipe do CRAS VOLANTE , deste município de Piranhas – Goiás, visando assegurar a oferta qualificada e descentralizada dos serviços socioassistênciais, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2026 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4735/2026

1° ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2026 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4735/2026

“PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SENHORA HAYZZA HAYTT SOUZA ALVES ”.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE PIRANHAS, Estado

de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.168.145/0001-69, com sede na Avenida Independência, n.º 700, Centro, Piranhas, Goiás, neste ato através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com sede na Avenida Independência, nº 700, Praça Santo Antônio, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 19.973.419/0001-58, representado neste ato pela Gestora Municipal, LAINE BRAZ DOS SANTOS BORGES, funcionária pública municipal, CPF: 023.099.071-11 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado, a Senhora HAYZZA HAYTT SOUZA ALVES, brasileira, Assistente Social , com o Registro do Conselho de Classe - CRESS 19ª Região - nº 07845, inscrita sob CPF nº. 052.517.361-77, RG nº 6007150 2ª via – SSP/GO, com endereço na Avenida: Minas Gerais, nº 1181, Centro em Iporá Goiás, doravante denominado CONTRATADO , ajustam o presente ADITIVO ao Contrato, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS

Este primeiro aditivo ao contrato 115/2026: a) do disposto no Contrato n° 115/2026;

b) no art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021. O acréscimo proposto é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em parcela única . Isso corresponde a aproximadamente 2,01% do valor inicial do contrato, percentual que se encontra dentro do limite legal de 25% para acréscimos, conforme o art. 125 da mesma lei.

c) do interesse público, da necessidade administrativa para viabilizar a continuidade dos serviços.

d) O presente pedido fundamenta-se na ocorrência de fato novo na execução contratual. Em atendimento à Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, e à solicitação da Gerência competente, o Município indicou a prestadora de serviços como Responsável Técnica pela elaboração, planejamento, execução e monitoramento do Projeto de Trabalho Social – PTS. O projeto refere-se ao Termo de Compromisso MCIDADES nº 970290/2024, Operação nº 109890380, Empreendimento Residencial Novo Horizonte, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, e será executado em regime direto, com equipe técnica vinculada ao município. A Elaboração do PTS é um produto técnico específico, que não integra as atividades ordinárias previstas na Cláusula Primeira do contrato. No mês de setembro de 2026, ela exigiu da prestadora dedicação além da carga horária pactuada, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos do CRAS Volante.

O acréscimo proposto é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em parcela única. Isso corresponde a aproximadamente 2,01% do valor inicial do contrato, percentual que se encontra dentro do limite legal de 25% para acréscimos, conforme o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

Acréscimo: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em parcela única, referente exclusivamente à competência de setembro/2026. Valor da competência de setembro/2026 - R$ 6.169,00 (seis mil, cento e sessenta e nove reais);

Novo valor Global: R$ 60.828,00 (sessenta mil, oitocentos e vinte e oito reais).

Valor do contrato original - R$ 4.969,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais).

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

O presente aditivo ao contrato teve sua vigência mantida, sem alteração.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 01 de junho de 2026, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS, Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026.

LAINE BRAZ DOS SANTOS BORGES

Gestora Do Fundo Municipal de Assistência Social Contratante

HAYZZA HAYTT SOUZA ALVES

Assistente Social / CRESS 19ª Região – nº 07845 CPF nº. 052.517.361-77 Contratado

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: D197F936

PODER EXECUTIVO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3976/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025

1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3976/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANHAS – GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.168.145/0001-69, com sede na Avenida Independência, nº 700, Setor Central, Piranhas - GO, neste ato representado por sua autoridade competente, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa: MARTINS OLIVEIRA LOCAÇÕES E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.223.360/0001-03, doravante denominada DETENTORA DA ATA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO

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