DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3711
da realização do 2º Rodeio Show de Santa Fé de Goiás, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO a realização do 2º Rodeio Show de Santa Fé de Goiás, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2026, evento de relevante expressão cultural, social, econômica e turística para o Município;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 696/2026, de 09 de março de 2026, incluiu oficialmente a festividade denominada ―Rodeio Show de Santa Fé de Goiás‖ no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecendo sua realização anual na última semana do mês de setembro;
CONSIDERANDO que a mesma legislação reconheceu o Rodeio Show de Santa Fé de Goiás como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município, em razão de sua relevância social, econômica, cultural e turística, reconhecendo-o como expressão das tradições, costumes e manifestações populares locais;
CONSIDERANDO a expressiva participação da comunidade local nas festividades, bem como a importância do evento para a valorização da cultura regional, o incentivo ao turismo, a geração de renda, o fortalecimento da economia local e a preservação das tradições do povo santafeense;
CONSIDERANDO , por outro lado, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles que, por sua natureza, não admitem paralisação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no âmbito das repartições públicas da Administração Pública Municipal de Santa Fé de Goiás, no dia 25 de setembro de 2026, sexta-feira, em razão da realização das festividades do 2º Rodeio Show de Santa Fé de Goiás.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos, unidades, serviços e atividades que, por sua natureza, sejam considerados essenciais, indispensáveis ou que não possam sofrer solução de continuidade, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação da respectiva Secretaria ou autoridade responsável.
§ 1º Deverão ser assegurados, especialmente, os serviços relacionados à saúde de urgência e emergência, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, segurança, fiscalização, transporte de pacientes, atendimento de situações emergenciais e demais atividades cuja interrupção possa ocasionar prejuízo à população ou ao interesse público.
§ 2º Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos respectivos órgãos organizar as escalas de trabalho e os regimes de plantão necessários à manutenção dos serviços previstos neste artigo, sem prejuízo de outras atividades que, a critério da Administração, devam permanecer em funcionamento.
Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos, ficando os órgãos municipais autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias à preservação do atendimento das demandas urgentes e inadiáveis.
Art. 4º Os servidores públicos municipais eventualmente convocados para o desempenho de atividades essenciais ou indispensáveis durante o período de ponto facultativo deverão comparecer normalmente aos respectivos postos de trabalho, observadas as escalas e determinações expedidas pelos superiores hierárquicos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
VICTOR FERREIRA PARENTE Prefeito Municipal
Publicado por: Tania Angelica de Souza Código Identificador: AA796995
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34 DE 2026
―Dispõe sobre a dispensabilidade de licitação para contratação de prestação de serviços de instalação e reparos na rede elétrica (fiação) da estrutura física da sede da Câmara Municipal‖
O Gestor da Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e ainda;
Considerando a necessidade de realização de despesa pública, objetivando a tomada de serviços de instalação e reparos na rede elétrica (fiação) da estrutura física da sede da Câmara Municipal, através de procedimento de dispensa de licitação, nos termos legais, para que se dê continuidade às atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, em atendimento a legislação de regência, em especial aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme o Processo Administrativo de nº 528/2026.
Considerando que foi publicado o Aviso de Dispensa no portal oficial da Câmara Municipal www.santaritadoaraguaia.go.leg.br de forma que foi oportunizado aos interessados em enviar propostas através do referido portal oficial ou pelo e-mail compras@ santaritadoaraguaia.go.leg.br ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifestou o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de nº 14.133/2021.
Considerando que cumprido o lapso temporal supra, iniciado em 14/09/2026 e findado em 18/09/2026, não houve manifestação de interesse em apresentação de propostas de preços, de forma que constam nos autos apenas as propostas comerciais apresentadas por empresas prestadoras de serviços, sendo que tais empresas foram instadas a apresentá-las, pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, que, por sua vez, procurou comunicar com o maior número possível de empresas prestadoras.
Considerando que com base em valores levantados pela Administração da Câmara Municipal, bem como nos valores pagos por outros entes públicos, observa-se que o valor médio a ser cobrado está compatível com o de mercado.
Considerando os documentos elaborados e acostados aos autos administrativos pela Secretária-Geral, bem como o parecer técnico jurídico onde manifesta pela legalidade do procedimento, ressalvado as recomendações.
RESOLVE :
Art. 1o DECLARAR a dispensa de procedimento licitatório a contratação da empresa MAURÍCIO MACHADO VIANA-ME , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.701.741/0001-07, estabelecida na Avenida José Manoel Vilela, nº 852, Centro, no Município de Santa Rita do Araguaia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.840-000, com numerário de
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