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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 29/09/2026 · pág. 2

DOMRS 29/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425a - Edição Extraordinária

inscrita no CNPJ nº 01.637.593/0001-64, verificou-se a apresentação da documentação destinada à comprovação da habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e de qualificação técnica prevista no art. 16 do Edital, incluindo documentação societária, declarações, registros profissionais, acervo técnico e certificação PBQP-H – Nível A, com validade até 01/08/2028. Contudo, quanto às peças técnicas mínimas da proposta, não foram localizados na documentação apresentada os elementos técnicos específicos do empreendimento habitacional a ser implantado no Loteamento Leopoldo Brod II, exigidos pelo art. 14 do Edital. O art. 14 estabelece que a proposta deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos técnicos: memorial conceitual; planta geral de implantação; plantas das unidades habitacionais; cortes e fachadas; quadro de áreas; estudo da unidade em sua configuração inicial e, quando proposta como evolutiva, em sua configuração ampliada; estudo de implantação das unidades nos lotes; solução de acessibilidade; memorial do sistema construtivo; memorial de conforto e desempenho habitacional; soluções de infraestrutura; estudo de drenagem e manejo das águas pluviais; memorial de materiais e componentes; estratégia de execução; cronograma; identificação do estágio de desenvolvimento dos projetos; e documentação comprobatória dos aspectos objeto de avaliação. Na documentação apresentada pela ENORD, não foram localizadas as seguintes peças técnicas específicas relativas à proposta para o Loteamento Leopoldo Brod II: a) Art. 14, inciso I – memorial conceitual: não localizado;b) Art. 14, inciso II – planta geral de implantação: não localizada; c) Art. 14, inciso III – plantas das unidades habitacionais: não localizadas; d) Art. 14, inciso IV – cortes e fachadas: não localizados; e) Art. 14, inciso V – quadro de áreas: não localizado; f) Art. 14, inciso VI – estudo da unidade em sua configuração inicial e, quando proposta como evolutiva, em sua configuração ampliada: não localizado; g) Art. 14, inciso VII – estudo de implantação das unidades nos lotes: não localizado; h) Art. 14, inciso VIII – solução de acessibilidade: não localizada; i) Art. 14, inciso IX – memorial do sistema construtivo: não localizado; j) Art. 14, inciso X – memorial de conforto e desempenho habitacional: não localizado; k) Art. 14, inciso XI – soluções de infraestrutura: não localizadas; l) Art. 14, inciso XII – estudo de drenagem e manejo das águas pluviais: não localizado; m) Art. 14, inciso XIII – memorial de materiais e componentes: não localizado; n) Art. 14, inciso XIV – estratégia de execução: não localizada; o) Art. 14, inciso XV – cronograma específico da proposta: não localizado; p) Art. 14, inciso XVI – identificação do estágio de desenvolvimento dos projetos: não

localizada; q) Art. 14, inciso XVII – documentação comprobatória dos aspectos objeto de avaliação: não localizada.

Ressalta-se que a documentação apresentada contém CATs, atestados, ARTs e outros elementos destinados à demonstração da experiência e capacidade técnica da empresa, inclusive referentes a empreendimentos habitacionais e à execução de serviços de infraestrutura e drenagem. Tais documentos, contudo, dizem respeito à qualificação e ao acervo técnico da proponente e a empreendimentos anteriormente executados, não se confundindo com as peças técnicas específicas da proposta para o Loteamento Leopoldo Brod II exigidas pelo art. 14 do Chamamento. A própria documentação contém, por exemplo, registros de execução anterior de projetos de infraestrutura, terraplenagem, drenagem, pavimentação, abastecimento de água e esgotamento sanitário. A ausência dessas peças, entretanto, impede a verificação da solução proposta para o empreendimento e a realização da análise técnica comparativa prevista no art. 13, além de configurar o não atendimento ao conteúdo técnico mínimo obrigatório estabelecido pelo art. 14. Também não se mostra possível suprir, por meio de diligência, a ausência integral da proposta técnica, uma vez que o art. 23 admite esclarecimento ou complementação de informação preexistente, vedando a apresentação de solução substancialmente nova. Por fim, o art. 22 estabelece caráter eliminatório à fase de habilitação e inclui expressamente, em seu inciso V, a apresentação das peças técnicas mínimas entre os requisitos a serem verificados pela Comissão. Diante disso, embora tenha apresentado documentação destinada à comprovação dos requisitos previstos no art. 16, a ENORD ENGENHARIA LTDA. NÃO ATENDE INTEGRALMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026, em razão da não apresentação das peças técnicas mínimas obrigatórias previstas no art. 14 e exigidas pelo art. 22, V, ficando, por consequência, INABILITADA para o prosseguimento às etapas subsequentes do procedimento.

CASSIUS BAUMGARTEN

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Publicado por: Bianca Cibele Klug Padilha Código Identificador: 82074217

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2026. EDITAL Nº 04/2026 - DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL

GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital nº 01/2026, de 28 de agosto de 2026, do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 009/2026 , destinado à seleção de interessados com Nível Superior, Nível de Pós-Graduação, ambos em andamento, para Cadastro Reserva de Estagiários, objetivando o preenchimento de vagas que surgirem para a realização de ESTÁGIO Remunerado através de Bolsa Auxílio junto ao Serviço Público Municipal, TORNA PÚBLICO a Classificação Final, conforme listagem no Anexo Único deste Edital.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 28 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2026. EDITAL Nº 04/2026 - DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL. ANEXO ÚNICO.

Secretaria de Educação e Cultura

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