DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Art. 15. As atividades do Guardião Comunitário são estritamente auxiliares e preventivas, sendo terminantemente proibido o porte ou uso de armas de qualquer espécie, a realização de abordagens ou revistas, o exercício de poder de polícia e a substituição de agentes da Guarda Municipal.
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PROMTE)
Art. 16. O PROMTE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, objetiva garantir a segurança, a disciplina e o embarque/desembarque seguro dos estudantes da rede municipal no transporte escolar.
Art. 17. Fica criada a função voluntária de Apoiador de Transporte Escolar, competindo-lhe acompanhar os alunos durante o trajeto de ida e volta, auxiliar no embarque/desembarque (especialmente de crianças e alunos com deficiência) e zelar pelo uso do cinto de segurança.
TÍTULO III
DA ADESÃO, RESSARCIMENTO DE DESPESAS E CUSTEIO
Art. 18. A prestação do serviço voluntário em qualquer dos programas desta Lei será formalizada mediante a celebração de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre o Município da Ilha de Itamaracá e o voluntário.
Parágrafo único. Para a adesão ao programa Guardião Comunitário (PMGC), exigir-se-á a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
Art. 19. Os voluntários participantes dos programas previstos nesta Lei poderão fazer jus ao recebimento de bolsa mensal a título de ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no desempenho das atividades (transporte, alimentação, vestuário/identificação e insumos básicos de proteção), nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.608/1998, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais;
§ 1º O pagamento do ressarcimento previsto neste artigo dar-se-á mediante apresentação de Recibo Declaratório de Despesas, assinado pelo voluntário e homologado pela Secretaria gestora do programa.
§ 2º As bolsas de ressarcimento não possuem natureza salarial ou remuneratória, não se incorporando para nenhum efeito legal, trabalhista ou previdenciário.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria gestora, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento em vigência.
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, estabelecendo quantitativos de vagas, critérios de seleção, horários e modelos padronizados de Termos de Adesão e Recibos de Despesas.
Publicado por: Rodolfo Fernandes de Lima Código Identificador: 5FC8A1DE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ RESULTADO JULGAMENTO
A Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá/PE, torna público o resultado do Julgamento do Processo Licitatório nº 00082/2026 Pregão Eletrônico Nº 00009/2026, OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A AQUISIÇÃO DE CONTENTORES DE LIXO COM CAPACIDADE NOMINAL DE 1.000 (MIL) LITROS, TIPO CONTÊINER, FABRICADOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE – PEAD, DOTADOS DE TAMPA, QUATRO RODÍZIOS, SENDO DOIS COM FREIOS, E SISTEMA DE ACOPLAMENTO COMPATÍVEL COM CAMINHÕES COMPACTADORES UTILIZADOS NA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU, DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA ILHA DE ITAMARACÁ/PE . Declaro vencedora a empresa SKY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA , sob CNPJ nº 55.442.589/0001-70 , referente ao ITEM : 01 ( COTA PRINCIPAL ), no valor de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), referente ao ITEM: 2(COTA RESERVADA), no valor de R$ 55.500,00 ( cinquenta e cinco mil e quinhentos reais ) . Totalizando de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
Ilha de Itamaracá/PE, 24 de setembro de 2026.
EDIELSON BESERRA LINS
Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa Código Identificador: D8E5A1C8
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00098/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 00070/2026 , tendo como contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ/PE, através da SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 09.680.315/0001-00, com sede Av: João Pessoa Guerra, 37, Pilar, - Ilha de Itamaracá/PE, Cep: 53.900-000. Empresa MARCELLUS - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob Nº 21.928.442/0001-72, situada na Av. Antônio Torres Galvão, 221, CXPST 1.832, Imbiribeira, Recife/PE, Cep: 51.160-330. Cujo objeto consiste na Contratação artística de MANO VAQUEIRO para apresentação de show artístico a ser realizado no dia 27 de SETEMBRO de 2026, às 17:00hrs, durante as FESTIVIDADES DA MISSA DO VAQUEIRO , promovida pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos da Ilha de Itamaracá/PE. Valor total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência: 60 (sessenta) dias. Data da Assinatura: 24 de setembro de 2026.
Ilha de Itamaracá/PE, 24 de setembro de 2026.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GEBSON DIOGO DOS SANTOS
Secretário de Turismo, Cultura e Eventos
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026.
PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO Prefeito do Município de Ilha de Itamaracá
Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa Código Identificador: 7773D396
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