DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 13 do Decreto Municipal nº 36, notificamos Vossa Senhoria para apresentar Defesa referente a inexecução contratual, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação.
Por fim, informo que as razões de defesa deverão dar entrada no protocolo do Município, no seguinte endereço: Praça São José, nº 95 - São José, Carpina/PE, e ser assinada pelo proprietário da empresa ou por seu represent
ante, devidamente constituído por procuração, podendo ser enviada para o endereço de e-mail: [email protected].
Atenciosamente,
JULIANA PIMENTEL BOUDOUX
JULIANA PIMENTEL BOUDOUX Presidente da Comissão do CPAR
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 324F4AB7
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA LEI 3050/2026
LEI MUNICIPAL Nº 3.050 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aceitar a doação de imóvel para consstrução de equipamento público municipal e dá outras providências.
Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 5775075F
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA PORTARIA Nº 010/2026 – CPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA PORTARIA Nº 010/2026 – CPAR
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, com base na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 036/2025 e Portaria nº 340/2025.
A Presidente da Comissão de Responsabilização, Juliana Pimentel Boudoux, no uso das atribuições conferidas pelo, bem como pela Portaria nº 340/2025 e Decreto Municipal 036/2025, em conformidade com os arts. 155, 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e considerando o elementos constantes no Processo Administrativo nº 010/2026 e as irregularidades apontadas,
CONSIDERANDO
a) o disposto nos arts. 155, Inciso IV e V da Lei nº 14.133/2021, que preveem o PAR para apuração de infrações contratuais e licitatórias; b) o Decreto Municipal nº 036/2025, que regulamenta procedimentos internos de fiscalização e responsabilização de empresas contratadas; c) a Portaria Municipal nº 340/2025, que designa a Comissão de Responsabilização.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 036/2025 e Portaria nº 340/2025, em face da empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 64.755.253/0001-58 , situada à Rua João Batista De Carvalho, Nº 219, São Sebastião, Carpina– PE, CEP: 55.818-585 , em razão de indícios de inexecução contratual referente ao não formalização da Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório nº 076/2026 – Pregão Eletrônico nº 026/2026, que tem como contratante Prefeitura Municipal de Carpina/PE, CNPJ 11.097.347/0001-98.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria nº 340/2025, a comissão atuará com imparcialidade, assegurado o contraditório e ampla defesa, podendo requisitar documentos, realizar diligências e outras medidas necessárias.
Art 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Aplica-se, ao final do PAR, as sanções administrativas previstas no art. 155, inciso VI da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, observando-se também as previsões do decreto nº 036/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Carpina-PE, 23 de Setembro de 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar a doação, pura e simples, de terreno de propriedade dos Srs. Carmen Dolores Freire de Andrade Lima (inscrita no CPF sob o nº 305.886.184-20) e Gilson Paredes Freire (inscrito no CPF sob o nº 892.578.394-00), consubstanciado na área resultante de remembramento vinculada ao Loteamento Cajá (9ª Etapa), matriculado sob o nº 25.197 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carpina-PE.
Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei possui área total de 2.561,31 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros e trinta e um centímetros quadrados) e perímetro de 209,58 metros, resultante da unificação dos Lotes 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Rua Projetada 06, e dos Lotes 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Rua Projetada 07, identificado como Lote 20-26/45-52, com as seguintes medidas, limites e confrontações:
• Testada Principal (Frente): 40,48 metros, confrontando com a Travessa Regina Célia Ramos da Costa;
• Testada Secundária Direita: 61,66 metros, confrontando com a Rua Projetada 06;
• Testada Secundária Esquerda: 67,43 metros, confrontando com a Rua Projetada 07;
• Fundos: 40,00 metros, confrontando com o Lote 19 e o Lote 44.
Parágrafo Único. O imóvel descriminado neste artigo encontra-se devidamente georreferenciado (Datum SIRGAS 2000) e detalhado no memorial descritivo e planta técnica aprovados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º A área de terra ora doada destina-se exclusivamente à construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), visando à ampliação e melhoria da rede pública de atendimento à saúde da população do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 24 de setembro de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita
Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz Código Identificador: D2D1D16F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CEDRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Pregão Eletrônico nº 024/2026
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