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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 29

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2026

ATA DE OITIVA DA SERVIDORA

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Correntes/PE, reuniu-se a Comissão Permanente de Processo Administrativo, Disciplinar e Sindicância, composta por Alexsandro da Silva Lima, Presidente, Gabrieli Lima Silva do Nascimento, Secretária, e Marcones Ananias Cabral, Membro, para a realização do ato designado nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar, instaurado em face da servidora ILA CARLA MOREIRA ALVES. Aberto o ato, registrouse a ausência da servidora, não tendo ela comparecido pessoalmente à presente sessão. Na oportunidade, compareceu o advogado ERALDO GUEDES CAVALCANTI, inscrito na OAB/PE sob o nº 57547, na condição de representante da servidora, conforme Procuração, juntando-se aos autos requerimento de sobrestamento imediato do PAD em cumprimento a tutela de urgência que segue em anexo. Foram apresentados, nesta oportunidade, os seguintes documentos:

1. Requerimento;

  1. Decisão de Tutela de Urgência do Processo de nº. 000070497.2025.8.17.2520;

  2. a suspensão, em consequência, de todos os prazos e atos processuais em curso, inclusive o prazo para conclusão dos trabalhos desta Comissão, enquanto perdurar a eficácia da tutela de urgência concedida;

  3. a publicação do presente Despacho no Diário Oficial do Município de Correntes (ou veículo oficial de publicação dos atos administrativos municipais), para que produza seus regulares efeitos legais;

  4. a intimação/ciência da servidora Ila Carla Moreira Alves e da Procuradoria-Geral/Assessoria Jurídica do Município acerca do inteiro teor deste Despacho;

  5. o sobrestamento do feito, devendo os autos permanecer arquivado provisoriamente junto a esta Comissão até que sobrevenha nova determinação, judicial ou administrativa, autorizando o regular prosseguimento do PAD.

Nada mais havendo a registrar, o Sr. Presidente deu por encerrado o presente termo, que, após lido e achado conforme, foi devidamente assinado pelos membros da Comissão.

Eu, GABRIELI LIMA SILVA DO NASCIMENTO, Secretária da Comissão, lavrei o presente termo, que digitei e subscrevo.

Publique-se. Cumpra-se. Cientifique-se.

  1. Documentos juntados aos autos no Processo acima referido;

A Comissão consignou o recebimento dos documentos apresentados pelo representante da servidora, os quais serão oportunamente juntados aos autos para os devidos fins, passando a integrar a instrução processual, sem prejuízo da análise de sua pertinência e regularidade pela Comissão.

Em seguida o presidente desta comissão passou a determinar o que segue:

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Comissão em 27/07/2026, em desfavor da servidora pública municipal Ila Carla Moreira Alves, em razão do não retorno ao trabalho após o indeferimento de seu pedido de licença sem vencimento. Ocorre que, em decorrência da referida instauração, a servidora ajuizou a ação judicial de nº 000704-97.2025.8.17.2520, perante o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, na qual foi deferida tutela provisória de urgência, determinando que o Município de Correntes se abstenha de instaurar o presente Processo Administrativo Disciplinar. A decisão judicial foi levada ao conhecimento desta Presidência no dia de hoje, após a juntada pelo seu advogado da referida decisão, impondo-se o seu imediato cumprimento, independentemente do juízo de valor desta Comissão acerca do mérito ou da regularidade formal da instauração do feito. Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, e do art. 37 da Constituição Federal, bem como do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, as decisões judiciais proferidas em sede de tutela provisória de urgência possuem eficácia imediata e vinculam a Administração Pública, que a elas deve obediência, sob pena de configuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e de responsabilização pessoal, cível e administrativa da autoridade que lhe der causa. Assim, ainda que subsista o interesse da Administração na apuração dos fatos, o regular prosseguimento do feito disciplinar está condicionado, neste momento, à revogação, cassação ou modificação da tutela de urgência concedida, não competindo a esta Comissão exercer qualquer juízo de controle sobre a decisão judicial, mas tão somente dar-lhe fiel cumprimento. Impõe-se, portanto, a suspensão imediata da tramitação do presente Processo Administrativo Disciplinar, até que sobrevenha decisão judicial em sentido diverso, seja pela cassação da liminar, seja pela superveniência de sentença de mérito, ou determinação ulterior desta Presidência. Diante do exposto, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 000704-97.2025.8.17.2520, DETERMINO:

  1. a SUSPENSÃO do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, instaurado em desfavor da servidora Ila Carla Moreira Alves, até ulterior deliberação judicial ou determinação em sentido contrário;

  2. a juntada, aos autos do presente PAD, de cópia integral da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 00070497.2025.8.17.2520, entregue na data de hoje pelo eu advogado;

ALEXSANDRO DA SILVA LIMA Presidente da Comissão

GABRIELI LIMA SILVA DO NASCIMENTO Secretária

MARCONES ANANIAS CABRAL Membro

Correntes/PE, 24 de setembro de 2026.

ALEXSANDRO DA SILVA LIMA

Presidente da Comissão

Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: 2DC360D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 031/2026

EMENTA: Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 28 de setembro de 2026, em virtude da realização da Festa Multicultural CORRIETA – Edição 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização da Festa Multicultural CORRIETA – Edição 2026, evento de relevante importância cultural e turística para o Município;

CONSIDERANDO a programação oficial da Festa Multicultural CORRIETA – Edição 2026, realizada no período de 24 a 27 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a organização dos serviços públicos municipais em razão das atividades decorrentes da realização do referido evento;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO , no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntes, no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), em virtude da realização da Festa Multicultural CORRIETA – Edição 2026.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo funcionar mediante escala estabelecida pelos respectivos órgãos e Secretarias Municipais.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 29