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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 60

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 36329AC7

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 275, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 36F55499

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.339, de 31 de dezembro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) efetivo(a) PATRICIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA , matrícula n° 547, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GE , no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base, a ser pago em parcela única.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

Glória do Goitá - PE, 14 de setembro de 2026.

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO

Prefeito

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 5C11BAE5

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 276, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.339, de 31 de dezembro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) efetivo(a) DIONICY MENDES DE ARAUJO , matrícula n° 658, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GE , no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base, a ser pago em parcela única.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

Glória do Goitá - PE, 14 de setembro de 2026.

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO

Prefeito

Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 4FA559BF

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.339, de 31 de dezembro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) efetivo(a) SABRINA BACELAR DE ANDRADE BORBA , matrícula n° 964, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GE , no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base, a ser pago em parcela única.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

Glória do Goitá - PE, 14 de setembro de 2026.

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO

Prefeito

“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.339, de 31 de dezembro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) efetivo(a) JOSELMA VITOR DOS SANTOS SANTANA , matrícula n° 915, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - GE , no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base, a ser pago em parcela única.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito

Glória do Goitá - PE, 14 de setembro de 2026.

JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito

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