DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 04DDFC8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão do Município de Glória do Goitá – PE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 01, de 31 de janeiro de 2023, e a Lei Complementar Municipal n° 04, de 24 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do exercício do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE TRANSPORTE - DIGT símbolo CC5 , o(a) Sr.(a.) PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2026.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 16 de setembro de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: F9CA4ED1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 285, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 01, de 31 de janeiro de 2023, e a Lei Complementar Municipal n° 04, de 24 de fevereiro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) comissionado(a) TELMA IOLANDA DA ROCHA NERY , matrícula n° 2292, acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GP , no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre os vencimentos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 16 de setembro de 2026.
Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: AAE40ECD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 284, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 01, de 31 de janeiro de 2023, e a Lei Complementar Municipal n° 04, de 24 de fevereiro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) comissionado(a) SUELITON GOMES DE SOUSA , matrícula n° 76151, acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GP , no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os vencimentos, a ser pago em parcela única.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO
Prefeito
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 2990771C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 286, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação Especial - GE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com a atribuição descrita no artigo 60, inciso IX;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 01, de 31 de janeiro de 2023, e a Lei Complementar Municipal n° 04, de 24 de fevereiro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) comissionado(a) LAYS CORREIA DO NASCIMENTO , matrícula n° 7238, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - GP , no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Glória do Goitá - PE, 16 de setembro de 2026.
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