DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
garantir as condições operacionais e estruturais necessárias para o pleno e autônomo exercício das competências do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE – de Goiana, assegurando:
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 47ABB132
I – suporte Logístico e Mobilidade, com a disponibilização de transporte oficial imediato e contínuo para a realização das reuniões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE -, visitas técnicas de fiscalização, inspeções em unidades escolares, depósitos e unidades de processamento de alimentos, abrangendo toda a rede municipal de ensino;
II – infraestrutura Física e Administrativa, com o respectivo fornecimento de instalações adequadas, mobiliário, equipamentos de informática e acesso à internet;
III – designação de servidor público municipal, indicado pelo colegiado, para atuar como apoio técnico-administrativo, com atribuições específicas de secretariado e suporte operacional ao colegiado.
Parágrafo único . A ausência de fornecimento dos meios previstos neste artigo poderá ser objeto de representação, junto aos órgãos de controle interno e externo, por configurar obstrução ao exercício do controle social.
Art. 24 . As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a formação dos Conselheiros e o custeio de deslocamentos necessários ao exercício do mandato, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento geral do município.
Parágrafo único . O Poder Executivo deverá prever, anualmente, na Lei Orçamentária Anual – LOA -, recursos específicos destinados ao suporte das atividades do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o exercício do controle social.
Art. 25 . O Município de Goiana poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica ou parcerias com instituições de ensino superior, órgãos de controle externo, conselhos de classe e entidades de pesquisa para:
I – promoção de cursos de formação continuada e capacitação técnica para os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE;
II – realização de estudos e diagnósticos sobre a segurança alimentar e nutricional na rede pública;
III – implementação de programas conjuntos de educação alimentar e combate ao desperdício.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 26 . O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE – de Goiana deverá elaborar e aprovar o seu novo Regimento Interno, ou atualizar o vigente, no prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único . O Regimento Interno deverá detalhar, especialmente, os procedimentos operacionais das reuniões, as competências específicas dos membros da Mesa Diretora e o rito de apuração de denúncias, observadas as diretrizes estabelecidas pelo FNDE.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, e, especificamente, a Lei Municipal nº 1.759/1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 24 de setembro de 2026.
MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.575/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a decisão judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0004235-64.2024.8.17.2218, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana.
RESOLVE:
Art. 1 ° - Nomear MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº .017.57 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº .430.834-**, para exercer o cargo EFETIVO de Agente Comunitário de Saúde, vinculado a Secretaria de Saúde do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 23 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador: A43F5456
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.576/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei 2.799/2026 considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo nº 1.699/2026 assim como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Goiana sob o n.º 940/2026.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder a servidora VIVIANE DE MELO NASCIMENTO, brasileira, matrícula 6201, portadora da Cédula de Identidade nº .093.18 SDS/PE, inscrita no CPF sob o n.º *.893.164- o enquadramento para Agente de Endemias, Classe IV, Nível 4.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 23 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 8DA8E4A9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO ―SINE DIE‖ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2026
A Prefeitura Municipal de Goiana-PE, através do Agente de Contratação que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO
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