DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Publicado por: Alice Bernardino da Silva Código Identificador: EF65DD03
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 482/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, adotado como Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do município de Gravatá/PE por intermédio da Lei Municipal n° 1.294/69, e
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor para o gozo de 02 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse Particular (sem vencimentos), formalizado por meio do Protocolo nº 2026.RH.007.201561179-1,
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER ao servidor efetivo GABRIEL CIRILO DA SILVA , Auxiliar de Enfermagem, inscrito no C.P.F. sob o n° XXX.753.694-XX, matrícula n° 3344, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o gozo de Licença para Trato de Interesse Particular (sem vencimentos), com efeitos retroativos de 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2028.
Art. 2°. Durante o período da licença, o servidor não fará jus a qualquer espécie de remuneração.
Art. 3°. A concessão da presente licença tem amparo na Seção VII, do Capítulo VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído como Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gravatá/PE, nos termos da Lei Municipal nº 1.294/69.
Art. 4°. Esta portaria produzirá efeitos a partir de sua publicação.
CONSIDERANDO os itens 15.10 a 15.31 do Termo de Referência nº 0076491, de 15 de setembro de 2026, constante do Processo SEI nº 20700110000136.000056/2026-01;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AMADEU JOSÉ DE OLIVEIRA AGUIAR SARINHO , Matrícula P4184, para exercer a função de Gestor do Contrato , celebrado entre o Município de Gravatá, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, e a sociedade de advogados RAIMUNDO E CAPELA JURÍDICO ESTRATÉGICO , inscrita no CNPJ nº 07.038.997/0001-18, decorrente do Processo Licitatório nº 174/2026-CPL – Inexigibilidade nº 115/2026, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Público, de natureza predominantemente intelectual, em favor da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Designar a servidora CLÁUDIA ANDRÉA BARBOSA DE CASTRO LIMA , Matrícula P3821, para exercer a função de Fiscal do Contrato referido no art. 1º, competindo-lhe as atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 003/2024.
Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e no Termo de Referência:
I – coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, mantendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento;
II – acompanhar os registros realizados pela fiscalização e informar à autoridade superior as ocorrências que ultrapassem sua competência;
III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho e pagamento;
IV – emitir documento comprobatório da avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
V – tomar as providências para a instauração de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021;
Palácio Joaquim Didier, 23 de setembro de 2026.
JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá
Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: 0F00E82A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA SEFIN Nº 07/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa o Gestor e a Fiscal do contrato decorrente do Processo Licitatório nº 174/2026-CPL – Inexigibilidade nº 115/2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que exigem a designação de representantes da Administração para o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, 21 e 22 do Decreto Municipal nº 003/2024 e na Instrução Normativa nº 017/CGM/2014;
VI – elaborar relatório final sobre a consecução dos objetivos que justificaram a contratação;
VII – encaminhar a documentação pertinente ao setor competente para liquidação e pagamento.
Art. 4º Compete à Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e no Termo de Referência:
I – acompanhar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento de todas as condições pactuadas;
II – anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
III – notificar a contratada para correção de inexatidões ou irregularidades, fixando prazo para tanto;
IV – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar empenho, pagamento, glosas, apostilamentos e termos aditivos;
V – atestar a efetiva e regular prestação dos serviços, para fins de pagamento, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
VI – informar tempestivamente ao Gestor do Contrato as situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência, bem como o término da vigência contratual.
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