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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 70

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do contrato e enquanto perdurar a sua execução.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gravatá/PE, 23 de setembro de 2026.

PAULA YONARA BARBOSA DE LIMA

Secretária Municipal de Finanças

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: BBDCE7A7

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB N° 151/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao disposto nos incisos 1 e II do Art. 37 da CF.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.740/2023, regulamentador da Lei nº 14.399/2022;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903/2024 – Marco Regulatório do Fomento à Cultura; RESOLVE:

Art. 1° Nomear:

José Elison Matheus da Gama Silva, Servidor(a) Público Municipal, CPF nº 122.764.534-19

Cecília Dudu Silva , Servidor(a) Público Municipal, CPF nº 148.326.964-75

José Ademir dos Santos : Servidor(a) Público Municipal, CPF nº 118.779.384-16

para comporem a Comissão Municipal de Cultura, que deverá realizar a análise de propostas e projetos apresentados para execução da Lei Federal nº 14.399/2022 – PNAB Ciclo 2.

Esta Comissão será coordenada pelo Secretário de Cultura, atuará de forma não remunerada e deverá avaliar, selecionar e classificar propostas e projetos apresentados para execução com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.

— Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista

Gabinete da Prefeita, 24 de setembro de 2026.

MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA

Prefeita do Município de Ibirajuba – PE

Publicado por: Claudener Cordeiro de Lima Código Identificador: 8C57C152

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA INTERNA SME Nº 03 /2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE IBIRAJUBA-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal,

CONSIDERANDO o teor do Ofício GGPJ nº 56/2026, da Escola Municipal Professora Josefa Paulina de Souza, que relata ocorrência envolvendo o aluno José Henrique da Silva Cordeiro (8º Ano C - aluno PCD) e o professor Whellington dos Santos Bastos, em 28 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade do estudante, o ambiente escolar e o regular andamento da apuração dos fatos;

CONSIDERANDO o dever de garantir a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do ECA; RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR, como medida preventiva e cautelar, o afastamento do servidor WHELLINGTON DOS SANTOS BASTOS, matrícula nº145017, da regência em sala de aula na Escola Municipal Professora Josefa Paulina de Souza, a partir de 24 de setembro de 2026.

Art. 2º - O afastamento de que trata o Art.1º dar-se -á sem prejuízo da remuneração e sem a obrigatoriedade de cumprimento de carga horário, ficando o servidor á disposição da apuração, assegurado o prazo para apresentação de sua defesa

Art. 3º - Determinar o encaminhamento de cópia integral desta Portaria e do Ofício GGPJ nº 56/2026 à Secretaria Municipal de Administração para adoção das medidas legais cabíveis, com vistas à instauração de Processo Administrativa Disciplinar, e ao Conselho Tutelar, para ciência.

Art. 4º - Determinar à gestão da Escola Municipal Professora Josefa Paulina de Souza a reorganização da carga horária da turma 8º Ano C, a fim de não haver prejuízo pedagógico aos estudantes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ibirajuba/PE, 24 de setembro de 2026.

LUANA SOARES BATISTA DE SOBRAL ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes Matrícula: 144169 Portaria: 167/2025

Publicado por: Claudener Cordeiro de Lima Código Identificador: 7E537547

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0152/2026

APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01 /2026, destinado a apurar fatos atribuídos ao servidor SEVERINO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 147621, ocupante do cargo de MOTORISTA AB ;

CONSIDERANDO que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar, foram assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, observadas as garantias previstas na legislação vigente;

CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão Processante, instaurada pela portaria nº 049/2026 de 06 de maio de 2026, com a conclusão quanto aos fatos apurados e à responsabilidade funcional do servidor;

CONSIDERANDO a análise dos autos e o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar pela autoridade competente;

CONSIDERANDO que o município adota a Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco) RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor SEVERINO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO matrícula nº 147621, ocupante do cargo de MOTORISTA AB , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias , em razão das infrações funcionais devidamente apuradas no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 01/2026. Art. 2º A penalidade de suspensão será cumprida no período de 25/09/2026 a 19/10/2026 , ficando o servidor afastado do exercício de suas funções durante o período estabelecido, na forma da legislação municipal aplicável.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento desta penalidade, inclusive

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