DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
quanto aos registros funcionais e demais efeitos administrativos decorrentes da suspensão.
Art. 4º Durante o período de suspensão, serão aplicados os efeitos funcionais e financeiros previstos na legislação vigente. Art. 5º O servidor deverá ser formalmente cientificado desta Portaria, mediante termo próprio, devendo a respectiva ciência ser juntada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
dos princípios democrático, republicano, da segurança jurídica e da contemporaneidade entre a eleição e o exercício do mandato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Igarassu, em 24 de setembro de 2026.
VALDEMIR NUNES DE SOUZA
Gabinete da Prefeita, 24 de setembro de 2026.
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional
Publicado por: Claudener Cordeiro de Lima Código Identificador: 1119223F
Presidente da Câmara Municipal de Igarassu
JOSÉ CARLOS DA SILVA
1º Vice-Presidente
ÉRICA MARIA PESSOA UCHÔA CAVALCANTI FERREIRA 2º Vice-Presidente
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026
Ementa: Declara a nulidade da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarassu referente ao 2º biênio da Legislatura, realizada no mês de fevereiro de 2025, no uso do poder de autotutela administrativa, por descumprimento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à vedação da antecipação excessiva do pleito, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever constitucional e legal de anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade, nos termos do Art. 84, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Igarassu;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Casa Legislativa estabelece expressamente a nulidade de qualquer votação que seja processada em desacordo com as suas disposições ou com as normas superiores, conforme prevê o Art. 180, § 9º;
CONSIDERANDO a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a inconstitucionalidade e a ilegalidade da antecipação excessiva das eleições das Mesas Diretoras de Casas Legislativas por afrontar os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições, da razoabilidade, da proporcionalidade, da alternância do poder democrático e da fiscalização parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública e na vedação à antecipação excessiva fixada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a eleição para a composição da Mesa Diretora referente ao 2º Biênio da presente Legislatura, realizada no dia 06 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Em decorrência da nulidade declarada no artigo anterior, ficam tornados sem efeito todos os atos constitutivos e declaratórios decorrentes da referida votação.
Art. 3º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura 2025/2028 será realizada em nova data, observando-se o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno desta Câmara e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à realização do pleito a partir de outubro de 2026.
Art. 4º A nova eleição será convocada na forma prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa, assegurada a observância
JEFFERSON ALBUQUERQUE DA SILVA
1º Secretário
ÉVERSON CAVALCANTI DE ARAÚJO
2º Secretário
Publicado por:
Jhullyanne Galvão de Souza Albertim Código Identificador: 73D7E4B1
GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 3.971/2026
Ementa: Dispõe sobre denominação de Espaço Histórico-Cultural no Município de Igarassu.
A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado como ―Espaço Histórico-Cultural Dona Maroquinha‖, o espaço público delimitado situado ao redor da Ruína da Igreja da Misericórdia, entre a Rua Barbosa Lima e a Rua Tiradentes.
Parágrafo único. O Espaço Público Cultural mencionado no Art. 1º, será delimitado com Área do Polígono: 569,00m² e Perímetro: 103,00m, de acordo com os dados de georreferenciamento dispostos em anexo.
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Igarassu autorizada a mandar confeccionar placa indicativa e fixá-la no local, contendo as seguintes informações:
I - Data de Nascimento e falecimento;
II – Breve histórico da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 23 de setembro de 2026.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: 44899CC5
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2026
A Prefeitura Municipal de Igarassu/PE, através da Secretaria de Cidade, por intermédio da Agente de Contratação, torna público aos interessados a RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA referente ao Processo Licitatório nº 006/2026 – CONCORRÊNCIA
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