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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 79

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

vantajosidade econômica; Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca-PE - CEP:55.592-000- 813551.1146/1156 - Ramal: 240 - ☑ [email protected]. PREFEITURA DO IPOJUCA TRABALMO DE VERDADE CONSIDERANDO que, sob a perspectiva técnica, a revogação foi recomendada pela Comis- são Técnica Especial como medida de natureza preventiva e acautelatória, destinada a possibilitar a reavaliação integral das premissas financeiras da operação e a resguardar o interesse público, a economicidade, a segurança jurídica e a proteção do erário. Submetida a matéria à análise da Procuradoria-Geral do Município, esta concluiu, por meio da Cota nº 102/2026, pela adoção da anulação como medida juridicamente adequada ao caso, entendimento ao qual anuiu o Secretário da Pasta; CONSIDERANDO que compete à autoridade administrativa, diante dos elementos técnicos supervenientes apresentados, avaliar a conveniência e oportunidade da continuidade do procedimento, sem que a presente manifestação importe, neste momento, decisão definitiva de anulação; V- DA NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS CONSIDERANDO que o art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que, nos casos de anulação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados; CONSIDERANDO que as instituições financeiras participantes ainda não foram chamadas a se manifestar especificamente sobre os fatos técnicos supervenientes e sobre a intenção administrativa de anulação deles decorrente; CONSIDERANDO que a observância do contraditório exige que as instituições participantes tenham conhecimento dos fundamentos que embasam a intenção de anulação e possam apresentar, previamente à decisão definitiva da autoridade competente, os esclarecimentos, documentos e argumentos que entenderem pertinentes; CONSIDERANDO que a publicação do presente Termo tem por finalidade dar publicidade à intenção motivada da Administração e aos fundamentos que a sustentam, sem antecipar a decisão definitiva acerca da anulação; CONSIDERANDO, por fim, que somente após o transcurso do prazo concedido aos interessados e a análise das manifestações eventualmente apresentadas estarão reunidos os elementos necessários à decisão definitiva da autoridade competente; RESOLVE: Art. 1º. MANIFESTAR A INTENÇÃO DE ANULAR a Chamada Pública SEFIN nº 001/2026 - Processo Administrativo nº 001/2026, com fundamento no poder-dever de autotutela administrativa consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, nas disposições do Instrumento Convocatório e, subsidiariamente, no art. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante dos fatos técnicos supervenientes identificados durante a etapa posterior de estruturação da operação de crédito, especialmente quando da inserção, conferência e reprodução dos dados no SADIPEM, os quais, no estado atual do processo, impedem a validação segura e conclusiva do custo financeiro da operação e, consequentemente, a confirmação de sua vantajosidade econômiсa. Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca-PE - CEP:55.592000813551.1146/1156Ramal: 240 - ☑ [email protected]. PREFEITURA DO IPOJUCA TRABALHO DE VERDADE Parágrafo único. A intenção de anulação ora manifestada fundamenta-se nos elementos constantes da Cota nº 102/2026, exarada pela PGM, que integra a motivação do presente ato, e não importa, neste momento, decisão definitiva quanto à anulação do procedimento. Art. 2º. DETERMINAR a ciência das instituições financeiras Banco Bradesco S.A., Itaú Unibanco S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Santander (Brasil) S.A. acerca da intenção de anulação da Chamada Pública SEFIN nº 001/2026 e dos fundamentos técnicos que a motivam, assegurando-lhes oportunidade de manifestação previamente à decisão definitiva da autoridade competente, em observância ao contraditório e ao disposto no art. 71, § 3º, da Lei Federal no 14.133/2021. § 1º. Fica concedido às instituições financeiras participantes o prazo de 3 (três) dias úteis para, querendo, apresentarem manifestação acerca da intenção de anulação e dos fundamentos que a sustentam, adotando-se, para a definição do referido prazo, o parâmetro estabelecido no art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º. O prazo previsto no § 1º será contado a partir da publicação deste Termo no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, observadas as regras de contagem estabelecidas na legislação aplicável. § 3º. Para o exercício da manifestação, o presente Termo de Intenção de Anulação e a Justificativa Técnica que lhe servem de fundamento encontram-se disponibilizados para conhecimento das instituições financeiras no

endereço eletrônico www.ipojuca.pe.gov.br, podendo também ser solicitados por meio do e-mail [email protected], facultando-se às interessadas a apresentação dos esclarecimentos, documentos e argumentos que entenderem pertinentes. Art. 3º. As manifestações eventualmente apresentadas pelas instituições financeiras deverão ser juntadas ao Processo Administrativo nº 001/2026 e submetidas à análise pertinente, especialmente quanto à sua repercussão sobre os fundamentos técnicos que motivaram a intenção de anulação. Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no art. 2º, § 1º, deverá ser certificado nos autos o seu transcurso e a apresentação ou não de manifestações pelas instituições financeiras, seguindo-se, quando houver manifestação, a respectiva análise e, posteriormente, o encaminhamento do processo à autoridade competente para decisão definitiva acerca da anulação. Art. 4º. Até a conclusão da fase de manifestação dos interessados e a prolação da decisão definitiva pela autoridade competente, ficam suspensas as providências destinadas à continuidade da estruturação e formalização da operação de crédito decorrente da Chamada Pública SEFIN nº 001/2026. Art. 5º. A intenção de anulação ora formalizada possui caráter preventivo e acautelatório e decorre da ausência, no estado atual do processo, de segurança técnica suficiente para a validação conclusiva do custo financeiro e da vantajosidade econômica da operação, não importando reconhecimento de dano ao erário, sobrepreço, superfaturamento, pagamento indevido, infração, dolo ou má-fé atribuível às instituições financeiras participantes. Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca-PE - CEP:55.592-000813551.1146/1156 - Ramal: 240 - ☑ [email protected]. PREFEITURA D IPOJUCA LHO DE VERDADE Art. 6º. A manifestação da intenção de anulação não torna sem efeito, neste momento, o resultado do julgamento das propostas de 03 de julho de 2026 nem o Termo de Homologação de 13 de julho de 2026, ficando a definição dos efeitos sobre tais atos reservada à decisão definitiva a ser proferida após a observância da manifestação prévia dos interessados. Art. 7º. Determinar a preservação integral dos autos do Processo Administrativo no 001/2026, inclusive propostas, documentos de habilitação, pareceres, manifestações técnicas, memórias de cálculo e demais documentos produzidos no curso do procedimento, mantendo-os disponíveis para fins de instrução processual, auditoria e controle interno e externo. Art. 8º. Permanecendo o interesse público na contratação da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 2.286/2025, eventual novo procedimento deverá ser precedido de estudo técnico-financeiro específico, contemplando a revisão integral das premissas e da metodologia de cálculo aplicável à operação, inclusive quanto aos aspectos identificados na Justificativa Técnica da Comissão Técnica Especial, de modo a assegurar critérios claros, uniformes, reproduzíveis, rastreáveis e passíveis de auditoria. Art. 9º. Determinar a publicação do presente Termo de Intenção de Anulação no Diário Оficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal do Ipojuca, sem prejuízo da comunicação individual às instituições financeiras participantes, acompanhada dos documentos necessários ao exercício da manifestação prevista no art. 2º. Art. 10. O presente Termo produz efeitos a partir de sua publicação, observadas as disposições nele estabelecidas, permanecendo a decisão definitiva acerca da anulação condicionada à conclusão da fase de manifestação prévia dos interessados. Ipojuca/PE, 22 de setembro de 2026.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário Municipal de Finanças

Publicado por: Givalnildo Medeiros do Nascimento Código Identificador: 002A4E56

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPUBI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16.09.1.2026

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